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PortariaSeção 1 · Edição 118 · Pág. 48
Portaria SPU/MGI Nº 5.121, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria do Patrimônio da União
Texto integral
Portaria SPU/MGI Nº 5.121, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Doação com encargo ao Grupo Hospitalar Conceição S.A. (GHC) de imóveis de propriedade da União, com área total de terreno de 22.564,00 m² e área total construída de 43.842,00 m², localizados na Av. Brasil e Av. Roma, lado par, esquina Av. Londres (Av. Londres nº 616), Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ, destinados à gestão integral das ações de saúde, incluindo assistência ambulatorial e internação diagnóstico.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como nos elementos que integram o Processo Administrativo nº 04967.011845/2010-43, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a doação com encargo ao Grupo Hospitalar Conceição S.A. (GHC) dos imóveis de propriedade da União, com área total de terreno de 22.564,00 m² e área total construída de 43.842,00 m², registrados sob as Matrículas nºs 144.467, 144.468, 144.469, 144.470, 144.471, 144.472, 144.473, 144.474 e 144.475 - Cartório do 6º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro, cadastrados no SPUnet sob os RIPS dos Imóveis nº 00082097, nº 00082099, nº 00082100, nº 00082104, nº 00082105, nº 00082106, nº 00082108, nº 00082109 e nº 00082110, localizados na Av. Brasil e Av. Roma, lado par, esquina Av. Londres (Av. Londres nº 616), Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º tem como encargo a destinação dos imóveis à prestação de serviços de saúde integralmente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. Deverá o donatário tomar as providências necessárias relativas ao remembramento e unificação das matrículas cartoriais do complexo hospitalar.
Art. 4º O donatário terá o prazo de doze meses para cumprimento do encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte.
Art. 9º O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel.
Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA D'AVILA VIEIRA
