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Solução de ConsultaSeção 1 · Edição 118 · Pág. 39
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.005, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Coordenação-Geral de Tributação
O que significa para o Brasil?
Este ato esclarece que produtores rurais pessoa física que possuem CNPJ apenas por exigência de normas estaduais não precisam pagar a contribuição para o salário-educação. A cobrança permanece obrigatória apenas para produtores rurais pessoa física que exercem suas atividades com caráter empresarial.
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Texto integral
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.005, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O SALÁRIO-EDUCAÇÃO. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ EM CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DE NORMA ESTADUAL.
A contribuição para o salário-educação é devida pelo produtor rural pessoa física inscrito no CNPJ que desenvolve suas atividades em caráter empresarial.
A contribuição para o salário-educação não é devida pelo produtor rural pessoa física que não desenvolve suas atividades em caráter empresarial, mas realizou sua inscrição no CNPJ exclusivamente por determinação de norma estadual.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 65, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, art. 15; Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, art. 1º, § 3º; Decreto nº 6.003, de 28 de dezembro de 2006, art. 2º, caput; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 34; Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, arts. 2º, caput, inciso I; 96; e 146, caput, inciso I, alínea a; Parecer SEI nº 4090/2023/MF, de 6 de novembro de 2023.
ANDRÉ ROCHA NARDELLI
Coordenador
Entidades citadas
Pessoas
André Rocha Nardelli
Normas citadas
Lei nº 9.424Lei nº 9.766Decreto nº 6.003Instrução Normativa RFB nº 2.058Instrução Normativa RFB nº 2.110
Temas
Salário-EducaçãoProdutor rural pessoa físicaCNPJ
