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PortariaSeção 1 · Edição 118 · Pág. 60
Portaria SENASP/MJSP Nº 662, DE 23 DE junho DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Secretaria Nacional de Segurança Pública
Texto integral
Portaria SENASP/MJSP Nº 662, DE 23 DE junho DE 2026
Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de proposta de diretrizes nacionais para os Protocolos de Interação Pericial Humanizada no âmbito da Polícia Científica.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 24 e 76 do Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, o art. 6º, inciso II, da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública, Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de elaborar proposta de diretrizes nacionais para o estabelecimento de Protocolos de Interação Pericial Humanizada no âmbito da Polícia Científica.
Art. 2º As diretrizes de que trata esta Portaria serão elaboradas com base nos seguintes eixos temáticos:
I - perícia em locais de crime;
II - reprodução simulada dos fatos;
III - especialidades da criminalística, incluindo a documentoscopia;
IV - medicina legal; e
V - interações diretas com vítimas, investigados, testemunhas, crianças, pessoas em situação de vulnerabilidade e pessoas privadas de liberdade, observadas a diversidade de gênero e as especificidades dos grupos vulneráveis.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por até oito membros, contemplando as seguintes áreas de atuação:
I - peritos oficiais de natureza criminal com experiência em perícia de local de crime;
II - psicólogos policiais e psicólogos forenses;
III - médicos-legistas; e
IV - representantes de órgãos e entidades com atuação em direitos humanos, igualdade racial, direitos das mulheres, direitos da criança e do adolescente, direitos da pessoa com deficiência e outras políticas de proteção a grupos vulneráveis.
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que representam e designados por ato do Secretário Nacional de Segurança Pública.
§ 3º Os integrantes de que tratam os incisos I, II e III do caput deverão ser servidores públicos em exercício nos órgãos integrantes da estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
§ 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo de Trabalho, sem direito a voto, especialistas, pesquisadores, profissionais da área pericial, representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas e demais pessoas cuja colaboração seja considerada relevante para o desenvolvimento dos trabalhos.
§ 5º A participação, ainda que na condição de convidado, de membro do Poder Judiciário, do Ministério Público ou da Defensoria Pública implicará a participação de representante da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 40, inciso II, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.
Art. 4º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá à Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Parágrafo único. A Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública exercerá a função de secretaria-executiva do Grupo de Trabalho, prestando o apoio técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 5º O Grupo de Trabalho reunir-se-á, ordinariamente, a cada quinze dias e, extraordinariamente, mediante convocação de sua coordenação.
§ 1º O quórum de reunião será maioria simples dos membros.
§ 2º O quórum de aprovação das deliberações será de maioria absoluta dos membros.
§ 3º As reuniões poderão ser realizadas presencialmente, por videoconferência ou em formato híbrido.
§ 4º A convocação para as reuniões extraordinárias será comunicada por correio eletrônico institucional, com antecedência mínima de dois dias úteis.
Art. 6º As reuniões do Grupo de Trabalho serão registradas em atas, cabendo à secretaria-executiva a organização e a guarda da documentação produzida, bem como a elaboração dos relatórios de acompanhamento das atividades.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá o prazo de cento e cinquenta dias, contado da data da primeira reunião ordinária, para conclusão de suas atividades.
Art. 8º Ao término de suas atividades, o Grupo de Trabalho apresentará à Secretaria Nacional de Segurança Pública:
I - proposta de ato normativo contendo diretrizes nacionais para a interação pericial e a coleta de informações em atividades periciais;
II - manual de diretrizes contendo fluxos operacionais, procedimentos e boas práticas; e
III - relatório final contendo a descrição das atividades desenvolvidas e dos resultados alcançados.
Art. 9º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO
