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DecisãoSeção 1 · Edição 118 · Pág. 145

Decisão Coren-PI nº 163, de 22 de junho de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisCONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ

Texto integral

Decisão Coren-PI nº 163, de 22 de junho de 2026 Dispõe "ad referendum" do plenário a abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí para o exercício de 2026, no valor de R$ 208.892,13 (duzentos e oito mil oitocentos e noventa e dois reais e treze centavos), 5ª Reformulação Orçamentária 2026. O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI), no uso de suas competências legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno aprovado pela Decisão Coren-PI nº 154/2023, homologada pela Decisão Cofen nº 037/2024, respectivamente, e; CONSIDERANDO o constante do Capítulo V - Dos Créditos Adicionais - arts. 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64; CONSIDERANDO o constante do capítulo IV - Dos Créditos Adicionais, artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas; e CONSIDERANDO o Parecer nº 53/2026/Controladoria Geral (1868774), bem como todos os documentos acostados ao Processo SEI nº 00244.002331/2025-88, decide AD REFERENDUM: Art. 1º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor total de R$ 208.892,13 (duzentos e oito mil oitocentos e noventa e dois reais e treze centavos). Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos são os provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor total de R$ 208.892,13 (duzentos e oito mil oitocentos e noventa e dois reais e treze centavos), nos termos preceituados no art. 43, § 1º inciso III da Lei Nº 4.320/1964. Art. 3º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações permanece o de R$ 15.324.320,42 (quinze milhões, trezentos e vinte e quatro mil trezentos e vinte reais e quarenta e dois centavos). Art. 4º A despesa será realizada de acordo com as seguintes especificações, observada a seguinte classificação: I - Pessoal e Encargos Sociais: R$ 4.981.142,84 (quatro milhões, novecentos e oitenta e um mil cento e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos). II - Outras Despesas Correntes: R$ 9.106.865,68 (nove milhões, cento e seis mil oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos). III - Despesas Correntes: R$ 14.088.008,52 (quatorze milhões, oitenta e oito mil oito reais e cinquenta e dois centavos). IV - Contingenciamento (Despesas Correntes): R$ 454.000,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil reais). V - Investimentos: R$ 782.311,90 (setecentos e oitenta e dois mil trezentos e onze reais e noventa centavos). VI - Inversões Financeiras: R$ 0,00 (zero real). VII - Amortização da Dívida: R$ 0,00 (zero real). VIII - Despesas de Capital: R$ 782.311,90 (setecentos e oitenta e dois mil trezentos e onze reais e noventa centavos). IX - Total das Despesas: R$ 15.324.320,42 (quinze milhões, trezentos e vinte e quatro mil trezentos e vinte reais e quarenta e dois centavos). Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. SAMUEL FREITAS SOARES Presidente do Conselho DEUSA HELENA DE ALBUQUERQUE MACHADO Secretária