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PortariaSeção 2 · Edição 118 · Pág. 79

PORTARIA N° 3.047, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

Texto integral

PORTARIA N° 3.047, DE 25 DE JUNHO DE 2026 O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 19 de novembro de 2020, observando os termos do art. 158 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e o disposto no processo n.º 50610.004120/2026-13, resolve: Art. 1º Ficam designados os servidores Alexandre Caio Milani, matrícula SIAPE nº 1743073 e Marcus Vinicius Veleda Ramires, matrícula SIAPE nº 1677081, nas funções de Presidente ou Membro de Comissão Permanente responsável pela condução dos Processos Administrativos de Apuração de Responsabilidade de licitantes, referente às licitações de competência do Serviço de Cadastro e Licitações - SELIC da Superintendência Regional no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Fica delegado ao Superintendente no Estado do Rio Grande do Sul a indicação de, no mínimo, dois membros dentre os acima designados, sob a presidência do primeiro indicado, para a condução de cada Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade a ser realizado no âmbito do SELIC dessa Superintendência. Art. 3º Em caso de impedimento do Superintendente Regional do DNIT no Estado do Rio Grande do Sul, conforme previsto no art. 13,§ 4º, e no art. 19,§ 1º, da Instrução Normativa nº 6/2019, a indicação mencionada no artigo anterior deverá ser feita pelo Chefe do Serviço de Cadastro e Licitações daquela Regional. Art. 4º Compete à Comissão de Apuração de Responsabilidade: I - conduzir os processos administrativos para apuração de responsabilidade; II - garantir o contraditório e a ampla defesa aos envolvidos; III - encaminhar relatório final para deliberação da autoridade competente; IV - propor a aplicação das sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente; V - realizar o devido registro das sanções aplicadas nos sistemas pertinentes. Parágrafo único. A Comissão poderá requisitar apoio técnico e administrativo de outras unidades desta Autarquia sempre que necessário para o cumprimento de suas funções. Art. 5º A duração da designação de que trata o art. 1º será de 1 (um) ano. Parágrafo único. Os servidores designados nesta portaria poderão conduzir vários processos administrativos de apuração de responsabilidade simultaneamente. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO