Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 26 de junho de 2026
PortariaSeção 2 · Edição 118 · Pág. 75
PORTARIA de 17 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Assuntos Administrativos › Superintendência do Ministério da Saúde em Mato Grosso › Serviço de Gestão de Pessoas
Texto integral
PORTARIA de 17 DE JUNHO DE 2026
O Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Mato Grosso, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GAB/SE nº 610, publicada no DOU 134, de 17/07/2023, resolve:
Nº 29 - I - Conceder Pensão Civil Vitalícia a MARLI DIONIIA TAQUES, Cônjuge do ex-servidor aposentado EDVAN DE JESUS TAQUES, matrícula 503560, Cargo de Agente de Saúde Pública, Classe S, Padrão V, correspondente ao cálculo estabelecido na Emenda Constitucional n.º 103, de 13/11/2019, a partir da data do óbito, ocorrido em 12/06/2026, com fundamento nos Art. 217, inciso I, e Art. 222, inciso VII, alínea b, item 6 da Lei n.º 8.112/90, com redação dada pela Lei n.º 13.135/2015 e no Art. 23 c/c Art. 11, da Emenda Constitucional n.º 103, publicada no DOU n.º 220, de 13/11/2019.
(Processo nº 25007.000151/2026-76).
Nº 30 - I - Conceder Pensão Civil Vitalícia a JENI VOLPATO DE SANTANA, Cônjuge do ex-servidor aposentado JOSÉ APARECIDO DE SANTANA, matrícula 486801, Cargo de Agente de Saúde Pública, Classe S, Padrão V, correspondente ao cálculo estabelecido na Emenda Constitucional n.º 103, de 13/11/2019, a partir da data do óbito, ocorrido em 11/06/2026, com fundamento nos Art. 217, inciso I, e Art. 222, inciso VII, alínea b, item 6 da Lei n.º 8.112/90, com redação dada pela Lei n.º 13.135/2015 e no Art. 23 c/c Art. 11, da Emenda Constitucional n.º 103, publicada no DOU n.º 220, de 13/11/2019.
II - A pensão por morte concedida será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo instituidor, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento). (Processo nº 25007.000159/2026-32).
LAIRSON VIEIRA DE MORAES
