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PortariaSeção 2 · Edição 118 · Pág. 57

Portaria nº 279, de 16 de junho de 2026

Ministério da EducaçãoFundação Universidade Federal de Roraima

Texto integral

Portaria nº 279, de 16 de junho de 2026 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA, nomeado pelo Decreto Presidencial, publicado na Seção 02 do D.O.U de 22 de fevereiro de 2024, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta no processo nº23129.004445/2024-01 e tendo em vista a decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1003791-62.2024.4.01.4200, Resolve: Art. 1º Remover, com fundamento no art. 36, parágrafo único, III, "b", da Lei nº 8.112/90 e por determinação judicial, a servidora ROSIDELMA PEREIRA FRAGA, matrícula nº 1623513, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, da Universidade Federal de Roraima (UFRR) para a Universidade Federal de Goiás (UFG). Art. 2º A remoção ora concedida é de caráter obrigatório, conforme determinação judicial, devendo a servidora apresentar-se à nova instituição de lotação na data de sua vigência. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. José Geraldo Ticianeli Portaria nº 280, de 16 de junho de 2026 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA, nomeado pelo Decreto Presidencial, publicado na Seção 02 do D.O.U. de 22 de fevereiro de 2024, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 93, inciso I, da Lei nº 8.112, de11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e o que consta no Processo nº 23129.010367/2026-38, Resolve: Art. 1º Ceder o servidor RAIMUNDO APARECIDO PEREIRA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1749106, ocupante do cargo de Administrador, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Roraima - UFRR, para exercer o cargo de Secretário de Estado, na Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cessionário. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Tornar-se-á sem efeito esta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. José Geraldo Ticianeli