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EditalSeção 2 · Edição 118 · Pág. 94
EDITAL DCOMB-RPPU-DC/INSS Nº 14, DE 24 DE JUNHO DE 2026
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Texto integral
EDITAL DCOMB-RPPU-DC/INSS Nº 14, DE 24 DE JUNHO DE 2026
A CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO RPPU, da Coordenação de Atendimento do RPPU, vinculada à Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS nº 05 de 18/04/2022, publicada no BSE de 19/04/2022, na PORTARIA MPS nº 3085 de 24/09/2024, publicada no DOU nº 189, de 30/09/2024, e Portaria/DGP/INSS nº 77, de 24/07/2025, publicada no BSE em 28/07/2025, e nas disposições contidas na ON nº 04/SEGEP/MP de 21/02/13, tendo em vista o que consta no Processo SEI-INSS nº 35014.132104/2025-74 (Protocolo PAT nº 205707809) e na forma da legislação vigente, resolve:
Expedir este Edital com o objetivo de NOTIFICAR ao pensionista LECY SILVA CAVALCANTE, inscrita no CPF sob o nº 123.XXX.XXX-00, tendo em vista não ter sido possível a intimação por via postal (telegrama) e eletrônica (e-mail e SMS).
1. DO OBJETO
1. Trata o processo sobre indícios de os rendimentos dos vínculos como servidor(a) e pensionista, contabilizados conjuntamente, extrapolam o teto remuneratório constitucional.
1.2. O presente edital tem por objetivo dar oportunidade ao pensionista LECY SILVA CAVALCANTE, para que se manifeste e informe seu endereço postal, endereço de e-mail e número de telefone atualizados.
2. DO PRAZO E LOCAL PARA CUMPRIMENTO
2.1. Caso haja interesse, a manifestação deverá ser formalizada por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, conforme disposições contidas na ON nº 04/SEGEP/MP de 21/02/13, e poderá ser entregue:
Eletronicamente, por meio do site (gov.br/meuinss) ou aplicativo para celular Meu INSS; ou
Presencialmente, em qualquer unidade de protocolo do INSS de sua localidade.
2.2. Somente a atualização do endereço, e-mail e telefone de contato podem ser atualizados por meio da CENTRAL telefônica1358.
3. DAS CONSEQUÊNCIAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO
3.1. Adverte-se que, caso o pensionista não apresente documentação probatória que afaste a irregularidade identificada no processo SEI-INSS nº 35014.132104/2025-74 e tarefa PAT nº 205707809, o pagamento do benefício de pensão poderá ser REDUZIDO/SUSPENSO/EXCLUÍDO e o processo concluso À SUA REVELIA, com base nas informações e indícios constantes dos autos, no termos da legislação aplicável.
MIRIAN NATSUMI ETO
