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PortariaSeção 2 · Edição 118 · Pág. 92
PORTARIA CRN-8 nº 40, de 25 de junho de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO DA OITAVA REGIÃO
Texto integral
PORTARIA CRN-8 nº 40, de 25 de junho de 2026
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO DA 8ª. REGIÃO - CRN-8, no uso das atribuições e prerrogativas que lhe confere a Lei 6.583/78, regulamentada pelo Decreto 84.444/80 e Resolução CFN N° 361/2005 e demais normas aplicáveis. CONSIDERANDO a deliberação da 1004ª Reunião da Diretoria, realizada dia 24/06/2026. CONSIDERANDO a estrutura do CRN-8 que necessita de um responsável para melhor preparação e andamento nos procedimentos de contratações do setor de Compras. CONSIDERANDO a necessidade administrativa de apoio, organização e acompanhamento dos procedimentos de contratação no setor de Compras do CRN-8; CONSIDERANDO a necessidade de melhor planejamento e andamento dos procedimentos internos relacionados às compras, contratações e atividades correlatas; CONSIDERANDO a existência de disponibilidade orçamentária na dotação 6.2.2.1.1.01.01.01.004 - Gratificação de Função, resolve:
Art. 1º Designar a empregada pública BEATRIZ DE JESUS DE OLIVEIRA BARROS, matrícula nº 108, ocupante do emprego público de Assistente Administrativo Júnior do Conselho Regional de Nutrição da 8ª Região - CRN-8, para exercer a função gratificada de Assistente de Compras.
Art. 2º A empregada designada exercerá atividades de apoio administrativo, organização e acompanhamento relacionadas aos procedimentos de compras, contratações e demais rotinas correlatas do setor competente, observadas as normas legais, regulamentares e internas aplicáveis. Parágrafo único. O exercício de atribuições específicas como agente de contratação, pregoeira, integrante de equipe de apoio, fiscal ou gestora de contrato dependerá de designação própria, quando exigida pela legislação ou por norma interna do CRN-8.
Art. 3º Pelo exercício da função gratificada de que trata esta Portaria, será devida gratificação mensal no valor de R$ 1.418,44.
Art. 4º Os valores recebidos a título de gratificação pelo desempenho da função gratificada não serão incorporados ao salário da empregada, a qualquer título, sendo devidos exclusivamente enquanto perdurar o efetivo exercício da função.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Dê-se ciência. Publique-se.
DEISE REGINA BAPTISTA
