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Extrato de DenúnciaSeção 3 · Edição 114 · Pág. 70
EXTRATO DE DENÚNCIA
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Texto integral
EXTRATO DE DENÚNCIA
1. NATUREZA: Extrato de Denúncia ao convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), CNPJ nº 00.394.460/0058-87, e o Município de CHAPECO/SC, CNPJ nº 83.021.808/0001-82, conforme estabelecido no Decreto 6.433, de 15 de abril de 2008 e na Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016, que tinha por objeto a delegação das atribuições de fiscalização, inclusive de lançamento de créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e conforme processo nº 10265.429868/2021-73.
2. OBJETO: Denúncia motivada por simples desistência de opção, conforme estabelece o inciso I, do artigo 11, do Decreto 6.433, de 15 de abril de 2008, alterado pelo Decreto nº 6.621, de 29 de outubro de 2008 e pelo Decreto nº 6.770, de 10 de fevereiro de 2009, e o inciso I do art. 19, da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016.
3. VIGÊNCIA: A denúncia do convênio passa a viger a partir da correspondente protocolização do termo de denúncia, efetuada eletronicamente em 03 de junho de 2026, conforme § 2º, artigo 19, da Instrução Normativa RFB N° 1.640, de 11 de maio de 2016, e Resolução CGITR nº 1, de 21 de setembro de 2018, e produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme preceitua o Parágrafo Único do artigo 11 do Decreto 6.433, de 15 de abril de 2008, e artigo 23 da Instrução Normativa RFB N° 1.640, de 11 de maio de 2016.
