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Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 114 · Pág. 114
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Rio Grande do Sul
Texto integral
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: LORENO JOSÉ GUARDA, inscrita no CPF/MF nº. 53x.xxx.xxx-72. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° TPEU n° 10-115/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 470, no trecho DIV SC/RS (INÍCIO DA PONTE SOBRE O RIO PELOTAS) ao ENTR BR-290 (P/PANTANO GRANDE), subtrecho ENTR RS-355 (P/FAGUNDES VARELA) - ENTR RS-359 (VERANÓPOLIS), SNV 470BRS0395, no km 176+860m, lado esquerdo, com extensão de 3 metros, por 6,00metros de largura, perfazendo uma área total de 18,00 m2 (dezoito metros quadrados), no município de Veranópolis/RS, para fins de implantação de painel simples. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 16/06/2026, através do documento SEI nº 25052576. PREÇO: A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, pela autorização do uso objeto da presente permissão, em parcela única, no valor equivalente a R$ 1.862,99 (mil oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e nove centavos). PRAZO: 01 (um) ano, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.001725/2022-29. DATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.
