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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 114 · Pág. 114

AVISO DE PENALIDADE

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Paraná › Núcleo 1-SRE-PR

Texto integral

AVISO DE PENALIDADE PENALIDADE DE INSTÂNCIA SUPERIOR O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição constante do Art. 39 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2019/DG/DNIT, DE 24 DE MAIO DE 2019, com fulcro no Art. 87 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, o estabelecido no Edital Pregão Eletrônico nº 0562/2023-09, os termos pactuados no Contrato SR/PR nº 00013/2024-00, resolve RATIFICAR a Decisão de Primeira Instância, proferida pelo Coordenador de Engenharia Terrestre, em 10 de dezembro de 2025, em face da empresa ECO SUL BRASIL CONSTRUTORA LTDA, inscrita sob o CNPJ/MF nº 05.939.484/0001-52, que entendeu pela sanção de MULTA NO VALOR DE R$ 95.203,80 (noventa e cinco mil duzentos e três reais e oitenta centavos) E SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O DNIT POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, em razão da inexecução parcial do Contrato SR/PR nº 00013/2024-00 e o retardamento imotivado dos serviços essenciais de conservação/manutenção, refletindo no iminente risco aos usuários da via e a degradação da infraestrutura viária, contada a partir da publicação da Decisão de Primeira Instância, em 15 de dezembro de 2025, no Diário Oficial da União nº 238, Seção 3, Pág. 212, com fulcro no art. 38 da Instrução Normativa n.º 6/2019/DG/DNIT, apurado no Processo Administrativo nº 50609.002423/2025-50. Nos moldes preconizados no §2º do Artigo 2º da Lei nº 10.522/2002, abaixo citado, notifica-se a empresa ECO SUL BRASIL CONSTRUTORA LTDA, inscrita sob o CNPJ/MF nº 05.939.484/0001-52 acerca da possibilidade de sua inclusão no CADIN, se decorrido o prazo legal de 75 dias sem o correspondente pagamento à penalidade de multa aplicada no PAAR. Art. 2º (...) § 2º A inclusão no CADIN far-se-á 75 (setenta e cinco) dias após a comunicação ao devedor da existência do débito passível de inscrição naquele Cadastro, fornecendo-se todas as informações pertinentes ao débito. HÉLIO GOMES DA SILVA JÚNIOR Superintendente Regional DNIT/PR