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EditalSeção 3 · Edição 114 · Pág. 65

EDITAL Nº 307, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Ministério da EducaçãoFundação Universidade Federal do Maranhão › Pró-Reitoria de Recursos Humanos

Texto integral

EDITAL Nº 307, DE 19 DE JUNHO DE 2026 RESULTADO PROVISÓRIO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS PARA INGRESSO NA CARREIRA DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - EBTT - EDITAL Nº 94/2026-PROGEP A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS da Universidade Federal do Maranhão, no uso da competência que lhe foi delegada, e de acordo com o Artigo 35 da Resolução n o. 120 - CONSUN, de 04 de novembro de 2009, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado PROVISÓRIO do Concurso Público para provimento de Cargos para Ingresso na carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT, aberto por meio do Edital nº 94/2026-PROGEP. 1. Colégio Universitário - COLUN AMPLA CONCORRÊNCIA: Área / Subárea do Concurso Candidato(s) Aprovado(s) Enfermagem Livia Alessandra Gomes Aroucha - 1º Lugar Josafá Barbosa Marins - 2º Lugar Rosana de Jesus Santos Martins Coutinho - 3º Lugar Eukalia Pereira da Rocha - 4º Lugar Luana Pontes Oliveira - 5º Lugar NEGRO: Área / Subárea do Concurso Candidato(s) Aprovado(s) Enfermagem Josafá Barbosa Marins - 1º Lugar Rosana de Jesus Santos Martins Coutinho - 2º Lugar PCD: Área / Subárea do Concurso Candidato(s) Aprovado(s) Enfermagem Não houve candidatos inscritos. INDÍGENA: Área / Subárea do Concurso Candidato(s) Aprovado(s) Enfermagem Não houve candidatos Inscritos. QUILOMBOLA: Área / Subárea do Concurso Candidato(s) Aprovado(s) Enfermagem Não houve candidatos inscritos. Observações: 1- Para assegurar os direitos dos candidatos com deficiência e autodeclarados negros, indígenas e quilombolas no preenchimento das vagas que surgirem no prazo de validade do Concurso, serão classificados o máximo de candidatos previstos no item 13.14 do Edital nº 94/2026-PROGEP, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade estabelecidos em lei. A posição será ocupada pelo candidato que obtiver a melhor nota dentre os candidatos da mesma cota, de acordo com a reserva inicial de cada vaga, conforme estabelecido na tabela a seguir: Posição na lista de classificação Vaga reservada para AC Vaga reservada para Negro Vaga reservada para PcD Vaga reservada para Indígena Vaga reservada para Quilombola 1ª 1º classificado AC 1º classificado Neg 1º classificado PcD 1º classificado Ind 1º classificado Qui 2ª 1º classificado Neg 1º classificado AC 1º classificado Neg 1º classificado Neg 1º classificado Neg 3ª 2º classificado AC 2º classificado AC 1º classificado AC 1º classificado AC 1º classificado AC 4ª 3º classificado AC 3º classificado AC 2º classificado AC 2º classificado AC 2º classificado AC 5ª 1º classificado PcD 1º classificado PcD 3º classificado AC 1º classificado PcD 1º classificado PcD 6ª 2º classificado Neg 2º classificado Neg 2º classificado Neg 2º classificado Neg 2º classificado Neg 7ª 4º classificado AC 4º classificado AC 4º classificado AC 3º classificado AC 3º classificado AC 8ª 5º classificado AC 5º classificado AC 5º classificado AC 4º classificado AC 4º classificado AC 9ª 6º classificado AC 6º classificado AC 6º classificado AC 5º classificado AC 5º classificado AC Legenda: AC = Ampla Concorrência; Neg = Negros; PcD = Pessoa com Deficiência; Ind = Indígena; Qui = Quilombola 2- Em conformidade com os Decreto nº 12.536/2025, na hipótese de número insuficiente de candidatos negros, indígenas ou quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas: a) na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas. b) na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas. c) na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência. d) na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista. 3- Caso não haja candidatos com deficiência para a vaga reservada, completarão a lista final de classificação os candidatos de ampla concorrência, até atingir o quantitativo de classificados previsto no item 13.14 do Edital nº 94/2026-PROGEP, seguindo rigorosamente a ordem de classificação. ANA CARLA ARAÚJO ARRUDA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas