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Aviso de AnulaçãoSeção 3 · Edição 114 · Pág. 148
AVISO DE ANULAÇÃO
Governo do Estado › Governo do Distrito Federal › SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL › EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
Texto integral
AVISO DE ANULAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 90005/2026- UASG 926241
Objeto A PREGOEIRA comunica aos interessados que o Presidente da EMATER/DF decidiu anular o Pregão Eletrônico nº. 90005/2026, que tem por objeto o Registro de Preços para a eventual contratação de serviços de alimentação para ser utilizado nas demandas e atividades metodológicas/eventos a serem realizados sob solicitação pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-DF, conforme condições e especificações constantes do Anexo I do edital, com fulcro no art. 31, caput, da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 62, caput e § 2º, da Lei nº 13.303/2016, e Súmulas 346 e 473 do STF, com fundamento na Manifestação Jurídica nº 1596/2026 - EMATER-DF/PRESI/ASJUR aprovada pela chefe da Assessoria Jurídica, que concluiu pela existência de vício insanável da fase externa do procedimento licitatório, estando o processo a disposição na EMATER/DF e no SEI no site https://sei.df.gov.br. Fica assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório, nos termos do § 3º, art. 49 c/c a alínea "c", inciso I do art. 109, da citada Lei. Transcorrido o prazo concedido para a ampla defesa e o contraditório sem manifestação o ato da anulação do Pregão Eletrônico nº 90005/2026 restará consumado. Processo nº. 00072-00000063/2026-04. Demais informações no site: www.gov.br/compras ou do e-mail licitacoes@emater.df.gov.br.
Brasília DF, 18 de junho de 2026.
Gerarda da Silva Carvalho
