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Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 114 · Pág. 115
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Acre
Texto integral
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Acre, RICARDO AUGUSTO MELLO DE ARAÚJO.
PERMISSIONÁRIA: ENERGISA ACRE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.065.033/0001-70, neste ato representada, por DAVILLA DE SOUSA BRITO FREITAS, CPF nº ***.327.192- **.
INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU n° 16/2026.
OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-317/AC, entre os km 267,17, 267,19 e 267,26, SNV 317BAC0470 (versão 202604A), Trecho: DIV AM/AC - FRONTEIRA BRASIL/PERÚ. Subtrecho: ENTR AC-485 (P/XAPURÍ) - ACESSO LESTE EPITACIOLÂNDIA, a área ocupada compreende 74,00 m de extensão longitudinal e 45,00 m de extensão transversal, totalizando 119,00 m, com largura de 0,50 m, perfazendo uma área total de 59,50 m² (cinquenta e nove vírgula cinquenta metros quadrados).
A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, art. 12, da Lei nº 13.116 de 20 de abril de 2015 e Resolução DNIT nº 07, de 02/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021.
PREÇO: A permissão será SEM ÔNUS por enquadrar-se na condição concessionária de serviço público de energia elétrica, nos termos do art. 34, inciso I, da Resolução DNIT nº 7/2021, c/c art. 2º do Decreto nº 84.398/1980. Av. Raja Gabaglia, 2000, Sala 910, Bloco 2 - Alpes Belo Horizonte/MG CEP: 30494-170.
PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. O prazo e eficácia serão contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União.
PROCESSO Nº: 50018.000403/2026-85. Ricardo Augusto Mello de Araújo
Superintendente Regional do DNIT no Estado do Acre
