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AvisoSeção 3 · Edição 114 · Pág. 130
EDITAL DE ELIMINAÇÃO ANTECIPADA DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 39/2026
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EDITAL DE ELIMINAÇÃO ANTECIPADA DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 39/2026
PRUD-CSAGD - Seção Judiciária de São Paulo
O Exmo. Sr. Dr. Juiz Coordenador da Comissão Setorial de Avaliação e Gestão Documental da Subseção Judiciária de Presidente Prudente-SP, TORNA PÚBLICO às partes, a seus procuradores e a quem possa interessar que, a partir do 45º dia subsequente à data de publicação deste edital, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região e no Diário Oficial da União, procederá à eliminação do Edital nº 39/2026, PRUD-CSAGD, de acordo com a Resolução nº 469/2022, do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução n.º 886/2024, do Conselho da Justiça Federal.
A listagem dos autos de processos judiciais físicos a serem eliminados ficará disponível na página eletrônica da Justiça Federal de São Paulo (www.jfsp.jus.br/servicos-administrativos/gestao-documental/presidente-prudente).
As partes interessadas poderão solicitar a guarda particular dos autos físicos ou, ainda, alegar desconformidade da versão digitalizada dos autos a serem eliminados, que tramitam ou tramitaram perante a 12ª Subseção Judiciária de Presidente Prudente-SP, encaminhando o pedido/alegação, via e-mail, para o endereço eletrônico pprude-documentos@trf3.jus.br. A mensagem para pedido de guarda do processo deverá ser encaminhada sob o título "REQUERIMENTO DE GUARDA PARTICULAR DE PROCESSO", enquanto a mensagem para alegação de desconformidade da digitalização deverá ser encaminhada sob o título "ALEGAÇÃO DE DESCONFORMIDADE DA DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS".
Os requerimentos para guarda particular serão atendidos pela ordem de solicitação, cabendo ao primeiro requerente a via original, que será entregue somente após decorrido o prazo de 45 dias da publicação deste Edital. Aos demais interessados pelo mesmo documento poderão ser fornecidas cópias do original, às expensas do solicitante. Os requerimentos deverão conter:
a) os dados do requerente (Nome, RG e telefones);
b) identificação precisa dos autos pretendidos, vedados requerimentos genéricos.
As alegações de desconformidade deverão informar o nº dos autos digitalizados e a(s) página(s) que esteja(m) com falha de digitalização, especificando o tipo de falha verificada.
Presidente Prudente (SP), 16 de junho de 2026.
Ewerton José da Costa Alves
