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EditalSeção 3 · Edição 114 · Pág. 117
EDITAL Nº 547/2026-TCU/SEPROC, DE 18 DE JUNHO DE 2026
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EDITAL Nº 547/2026-TCU/SEPROC, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
TC 015.026/2017-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA H W CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ: 09.351.512/0001-77, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 2841/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 18/4/2023, proferido no processo TC 015.026/2017-5, por meio do qual o Tribunal a condenou a recolher aos cofres do Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 18/6/2026: R$ 685.225,92; em solidariedade com o responsável Caio Augusto Siqueira de Abreu Ribeiro, CPF-618.849.361-72. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 30.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
Fica NOTIFICADA ainda H W CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ: 09.351.512/0001-77, na pessoa de seu representante legal, dos Acórdãos prolatados: Acórdão 9791/2023- Rel. Min. Augusto Nardes, Sessão de 10/10/2023; Acórdão 2599/2025 - Rel. Min. Antonio Anastasia, Sessão de 20/5/2025; Acórdão 5336/2025 - Rel. Min. Antonio Anastasia, Sessão de 2/9/2025 e Acórdão 5836/2025 - Rel. Min. Antonio Anastasia, Sessão de 30/9/2025, todos da 2ª Câmara, apreciados em sede de recurso.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônicohttps://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais (https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.
PAULO EMÍLIO DE MORAES GARCIA
Chefe de Serviço
Substituto
