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AvisoSeção 3 · Edição 114 · Pág. 141
EDITAL
Ineditoriais › FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DE PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS-VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO NORTE E NORDESTE
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EDITAL
REGISTRO DE CHAPA ÚNICA - ELEIÇÃO SINDICAL
A FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DE PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO NORTE E NORDESTE - FEPROVENONE, inscrita no CNPJ nº 21.085.978/0001-73, com sede na Avenida Francisco Porto, nº 95, 1º Andar, Sala 04, Bairro Jardins, Aracaju/SE, CEP 49025-230, por seu Presidente, em cumprimento ao disposto nos arts. 60, 61 e 62 do Estatuto Social, faz saber que, para a eleição a ser realizada pela entidade federativa, no dia 03 de agosto de 2026 (segunda-feira), das 09h00 às 12h00, no Praiamar Hotel, à Rua Sergipe, nº 102, Bairro Pituba, Salvador/BA, foi registrada a seguinte chapa: CHAPA ÚNICA - Nº 01 - DIRETORIA EXECUTIVA: Presidente: Fernando Ferreira de Oliveira, Vice-Presidente: Humberto Borges de Souza Júnior, Secretário Geral: Adriano Amorim Hora, Primeira Secretária: Cecília Lacerda Borges, Tesoureiro: Manoel Gomes Mendes Neto, Primeiro Tesoureiro: Ricardo Martins, Diretor Cultural: Raphael Paganini Simões. SUPLENTES DA DIRETORIA: André Sampaio Corrêa, Geovanni Ricardo Santos, José Adonias Alves, José César de Araujo, José Ricardo Costa Lima, Marcelo de Assunção Pimentel, Victor Moreira Dias Gomes. CONSELHO FISCAL EFETIVO: Bruno Cesar Urpia Brasileiro, Cristiano Claude Lopes Santos, Rodolfo Ismerim Luciano. CONSELHO FISCAL SUPLENTE: José Valter Oliveira Gomes, Marcos Antonio Mota e Rodrigo da Silva Otoni. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO: Nos termos do art. 62 do Estatuto Social, fica aberto o prazo de 3 (três) dias para impugnação de candidaturas, contado do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, compreendendo o período de 23 de junho de 2026 a 25 de junho de 2026. As impugnações deverão: ser formuladas por sindicato federado, por meio de seu representante; ser apresentadas por escrito e devidamente fundamentadas; ser dirigidas ao Presidente da Federação; ser protocoladas na Secretaria da entidade, contrarrecibo, no horário de expediente (das 08h00 às 17h00). A impugnação somente poderá versar sobre hipóteses de inelegibilidade previstas no Estatuto Social.
Aracaju/SE, 19 de junho de 2026.
Fernando Ferreira de Oliveira
Presidente da FEPROVENONE
