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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 114 · Pág. 73

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da FazendaCaixa Econômica Federal › Gerência Executiva Governo São Luis - MA

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Pela presente notificamos DIVINO ALEXANDRE DE LIMA, 152.XXX.XXX-87, Ex-Prefeito Municipal, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, nos termos do Contrato de Repasse nº 882239/2018/MAP, celebrado entre UNIÃO FEDERAL e Município de Conceição do Lago - Açu, intermediado por esta CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que, no prazo máximo de 45 dias, a contar da data do recebimento da presente comunicação, seja regularizada a ocorrência de dano ou devolva, à conta vinculada nº 0764.3709.574201754-1 ou por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme descrição a seguir: Contrato de Repasse nº. 882239/2018/MAP, assinado em 31/12/2018. Irregularidade: à não execução total ou parcial do objeto da transferência com funcionalidade. R$ 219.840,00 em 13/12/2021. R$ 88.084,28 em 10/08/2022. R$ 289.833,31 em 07/12/2022. R$ 47.913,46 em 20/10/2023. Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros: até 17/06/2026: R$ 945.800,37. Caso seja verificada a necessidade de envio de defesa ao acima exposto, a documentação deverá ser apresentada no endereço ou e-mail eletrônico (Gerência Executiva Governo São Luís/MA (GIGOV/SL) - Rua Perdizes, quadra 35, nr 01. Edifício Via Manhattan III, Torre 2, 6° andar. 65075-340 - São Luis - MA - São Luís (gigovsl20@caixa.gov.br). Caso não seja regularizada a situação contratual no prazo concedido, será instaurada Tomada de Contas Especial, cujo processo será encaminhado à Controladoria-Geral da União para análise, certificação das contas e, posterior envio ao Tribunal de Contas da União para julgamento, conforme estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 98, de 27/11/2024, bem como será providenciada a inscrição de inadimplência do respectivo instrumento no Transferegov.br, conforme disposições da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, e inclusão do responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme prazos estabelecidos na Lei nº 10.522/2002 e suas alterações. Informamos que o processo terá continuidade independentemente de manifestação da Vossa Senhoria, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação. Regina Celia Barbosa Ribeiro Marinho Coordenadora de Filial