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AvisoSeção 3 · Edição 114 · Pág. 148
extrato de compromisso
Ineditoriais › INDÚSTRIA DE COMPENSADOS GUARARAPES LTDA
Texto integral
CNPJ 77.911.261/0001-98
extrato de compromisso
TERMO DE COMPROMISSO DE REPARAÇÃO POR DANOS AMBIENTAIS - TCRA
Processo nº: 02017.100828/2017-60. Partes: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e Industria de Compensados Guararapes, CNPJ nº 77.911.261/0001-98. Objeto: Consiste o presente Termo de Compromisso no reconhecimento pela COMPROMISSÁRIA da ocorrência de dano ambiental decorrente da infração caracterizada no Auto de Infração nº 9138303-E e no respectivo Relatório de Fiscalização, devendo adotar os compromissos previstos no Termo de Compromisso com vistas à reparação pelo dano ambiental provocado. Obrigações principais: a) executar integralmente o Projeto Ambiental para fins de reparação por dano ambiental causado (Documento SEI! nº 27273173), analisado e aprovado pela área técnica competente do IBAMA por meio da Análise 27 (Documento SEI! nº 27369225), em conformidade com os cronogramas físico-financeiro definidos no projeto; b) monitorar a execução do Projeto Ambiental para fins de reparação por, no mínimo, três anos após sua implantação, com a possibilidade de prorrogação pelo mesmo período em caso fortuito ou de força maior, ou outra causa devidamente justificada e autorizada pela autoridade competente do IBAMA; c) apresentar, com a periodicidade de 6 meses, Relatório de Monitoramento da Execução do Projeto Ambiental, elaborado pelo responsável técnico pela execução do Projeto; d) informar ao IBAMA, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, eventuais alterações das atividades técnicas previstas no Projeto, com as devidas justificativas, para que sejam submetidas à análise técnica; e) informar ao IBAMA, a qualquer tempo, eventuais problemas decorrentes de incidentes não previstos no Projeto ou não controláveis pela COMPROMISSÁRIA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; f) apresentar, ao final da execução do Projeto, Relatório de Conclusão do Projeto Ambiental, elaborado pelo responsável técnico por sua execução, com indicativos que permitam aferir o grau e a efetividade da recuperação ambiental da área; g) permitir o acesso pelo COMPROMITENTE à área objeto do Projeto Ambiental para fins de verificação do processo de recuperação ambiental; Vigência: Três anos, contados a partir da data de sua assinatura. Data de aprovação/assinatura: 11 de junho de 2026.
Palmas-PR, 19 de Junho de 2026. JOÃO CARLOS RIBEIRO PEDROSO. Diretor
