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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 114 · Pág. 64

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 78/2026

Ministério da EducaçãoFundação Universidade Federal do Acre

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 78/2026 EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO DO OBJETO A Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal do Acre vem por meio da presente NOTIFICAÇÃO, reiterar apresentação à empresa F5 COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 54.410.640/0001-07, na pessoa do seu Representante Legal, o OFÍCIO Nº 34/2026/CFECC/DCC/PRAD/UFAC (SEI 2093251), para apresentação de justificativas quanto à conduta que ensejou abertura do procedimento específico de apuração e aplicação de penalidades (DEFESA PRÉVIA): Resumo dos fatos Referência Legal/ Edital/ Contrato Sanções Correlatas A abertura do processo específico decorreu dos seguintes fatos: A irregularidade na execução contratual pela Contratada, possui correlação com os seguintes dispositivos infringidos: TERMO DE REFERÊNCIA (SEI 1192342) 1) Descumprimento contratual, tendo em vista que, mesmo após todas as prorrogações e prazos concedidos, a empresa não realizou a entrega do veículo modelo VAN. Ata de Registro de Preços (SEI 1278909) 9.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: TERMO DE REFERÊNCIA (SEI 1192342) 12.2.1.advertência; 12.2.2. multa; 12.2.3. impedimento de licitar e contratar; e 5.1. O prazo de entrega dos bens é de: 5.1.1. 45 (quarenta e cinco dias) dias, para os veículos do tipo sedan e vans, contados da emissão da Ordem de Entrega, em remessa única. 12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Isto posto, fica essa empresa Notificada para, em querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA, NO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, de modo que a resposta seja encaminhada à Diretoria de Contratos e Convênios, no endereço eletrônico cfecc.prad@ufac.br, tendo em vista que a avaliação do setor competente indicou ser o caso de aplicação de sanções administrativas previstas, conforme disposições contidas na lei 14.133/2021. A publicação desta notificação se dá pelo motivo do interessado, após tentativa de comunicação via postal sem retorno. O processo será impulsionado de Ofício, independentemente, de apresentação de defesa, artigo 2º, XII, da Lei nº. 9.784/1999. Por fim, informamos que juntamente com a respectiva Notificação será enviada cópia integral dos autos do Processo Administrativo nº. 23107.036509/2023-01, podendo ainda, haver consulta no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no link "Pesquisa Pública", disponível na página da Universidade Federal do Acre na internet (http://www.ufac.br/). Responder via e-mail cfecc.prad@ufac.br Rio Branco - AC, 19 de junho de 2026. Carlos Emanoel Alcides do Nascimento Coordenador de Fiscalização e Execução de Contratos e Convênios da UFAC