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PortariaSeção 1 (Extra) · Edição 114-D · Pág. 60

PORTARIA MPS Nº 1.017, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Ministério da Previdência SocialGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MPS Nº 1.017, DE 19 DE JUNHO DE 2026 Institui o Selo Patrocinadores do Futuro, programa para reconhecimento de patrocinadores e instituidores de planos de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar que adotem boas práticas relacionadas à responsabilidade social no âmbito do Regime de Previdência Complementar. O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o art. 43, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o art. 1º, inciso II, e o art. 17, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, bem como o contido no Processo nº 10133.001440/2026-70, resolve: Art. 1º Fica instituído o Selo Patrocinadores do Futuro, programa para reconhecimento de patrocinadores e instituidores de planos de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar que adotem boas práticas relacionadas à responsabilidade social no âmbito do Regime de Previdência Complementar. Art. 2º O Selo Patrocinadores do Futuro tem por objetivos: I - contribuir para a ampliação e o fortalecimento do regime de previdência complementar administrado por entidades fechadas de previdência complementar; II - fomentar a adesão e a permanência de patrocinadores e instituidores de planos de benefícios; III - incentivar a ampliação da cobertura previdenciária pelos planos de benefícios; IV - promover a adoção de boas práticas alinhadas à agenda ambiental, social e de governança; e V - fortalecer a reputação dos patrocinadores e instituidores que alcançarem o reconhecimento. Art. 3º O Selo Patrocinadores do Futuro observará as seguintes diretrizes: I - periodicidade bienal; II - inscrição voluntária e gratuita de patrocinadores e instituidores que atendam as condições de elegibilidade; III - concessão em diferentes níveis de reconhecimento, conforme a pontuação obtida nos critérios de avaliação; IV - divulgação do processo de inscrição e dos resultados em meios oficiais; e V - autorização de sua utilização pelos patrocinadores e instituidores que alcançarem o reconhecimento. Art. 4º O regulamento do Selo Patrocinadores do Futuro disporá sobre: I - os destinatários e as condições de elegibilidade para participação dos patrocinadores e instituidores; II - os procedimentos de inscrição e apresentação da documentação e o cronograma; III - os critérios de avaliação, os níveis de reconhecimento e a pontuação; IV - a validade, as condições para sua utilização e a identidade visual; V - a divulgação dos resultados e os recursos; VI - a composição e as atribuições da Comissão Organizadora e Avaliadora; e VII - outros aspectos considerados necessários para o alcance de seus objetivos. Art. 5º Compete à Secretaria de Regime Próprio e Complementar, em relação ao Selo Patrocinadores do Futuro: I - aprovar o regulamento; II - coordenar a implementação; III - designar os membros da Comissão Organizadora e Avaliadora; IV - promover ações de divulgação institucional; V - firmar parcerias institucionais para apoio à divulgação, acompanhamento do processo de avaliação, aperfeiçoamento e compartilhamento de resultados; VI - editar normas complementares necessárias à execução do disposto nesta Portaria; e VII - esclarecer as dúvidas e os casos omissos. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEY QUEIROZ MACIEL