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ResoluçãoSeção 1 (Extra) · Edição 114-D · Pág. 1
RESOLUÇÃO Nº 354, de 17 de junho de 2026
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação › Comissão Nacional de Energia Nuclear
Texto integral
RESOLUÇÃO Nº 354, de 17 de junho de 2026
Dispõe sobre o reajuste dos preços dos radioisótopos e radiofármacos produzidos pelas Unidades Técnico-Científicas da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.
A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, criada pela Lei nº 4.118 de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.189 de 16 de dezembro de 1974, com alterações introduzidas pela Lei nº 7.781 de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 12.793/2025, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2025, por decisão de sua Comissão Deliberativa, anotada na 716ª Sessão, realizada em 15 de junho de 2026,
CONSIDERANDO a relevância estratégica da produção de radioisótopos e radiofármacos para o sistema de saúde brasileiro, especialmente no atendimento à medicina nuclear no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a elevação consistente dos custos de produção observada nos últimos exercícios, notadamente em razão do aumento dos custos de insumos importados, da variação cambial, das pressões inflacionárias e dos reajustes de contratos e de pessoal;
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da produção, de modo a assegurar a continuidade e a sustentabilidade da atividade no médio e longo prazo;
CONSIDERANDO o disposto na Nota Técnica nº 3/2026/CGPO constante dos autos do Processo nº 01341.002017/2026-41; resolve:
Art. 1º Aprovar o reajuste médio linear de 24% (vinte e quatro por cento) sobre os preços dos radioisótopos e radiofármacos produzidos pelas Unidades Técnico-Científicas da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.
§ 1º O reajuste de que trata o caput aplica-se a todo o portfólio de produtos comercializados.
§ 2º O reajuste abrange as unidades produtoras da CNEN, incluindo o Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN, o Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear - CDTN e o Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste - CRCN-NE.
Art. 2º Os novos preços entrarão em vigor a partir de 1º de agosto de 2026.
Art. 3º As unidades produtoras deverão promover comunicação prévia aos clientes acerca da aplicação do reajuste, observados os prazos e condições estabelecidos em contratos vigentes.
Art. 4º A implementação do reajuste deverá observar as disposições contratuais aplicáveis, incluindo a eventual necessidade de formalização de termos aditivos.
Art. 5º Caberá à Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Avaliação - CGPO acompanhar a implementação do reajuste, em articulação com as unidades produtoras.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR
Presidente da Comissão
PEDRO MAFFIA DA SILVA
Membro
WILSON APARECIDO PAREJO CALVO
Membro
CARLOS ALBERTO ARAGÃO DE CARVALHO FILHO
Membro Externo
ROBERTO SALLES XAVIER
Secretário
