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PortariaSeção 1 · Edição 114 · Pág. 45

PORTARIA GABSEC/SENAPPEN/MJSP Nº 567, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaSecretaria Nacional de Políticas Penais

Texto integral

PORTARIA GABSEC/SENAPPEN/MJSP Nº 567, DE 19 DE JUNHO DE 2026 Institui o procedimento de avaliação e reconhecimento do Prêmio Transforma. O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023 e arts. 71 e art. 72 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, resolve: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E DA ABRANGÊNCIA DO PRÊMIO TRANSFORMA Art.1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas Penais, o Prêmio Transforma, como forma de reconhecer e premiar servidores e boas práticas alcançadas em estabelecimentos prisionais e equipamentos de serviços penais, por meio de ações, projetos e iniciativas que evidenciem práticas humanizadoras e inovadoras, visando à valorização profissional e à disseminação de resultados que contribuam para a garantia de direitos humanos fundamentais e para o fortalecimento das políticas penais. Art.2º O Prêmio Transforma abrangerá estabelecimentos, unidades e equipamentos de serviços penais dos vinte e seis Estados e do Distrito Federal. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art.3º São objetivos do Prêmio Transforma: I- identificar, selecionar, reconhecer, premiar, promover e disseminar boas práticas realizadas no sistema penal; II- reconhecer, em nível nacional, práticas exitosas implementadas nos entes federativos, voltadas à promoção da dignidade da pessoa humana; III- promover a troca de experiências e informações entre os órgãos e as Unidades Federativas; IV- contribuir para o aprimoramento contínuo das políticas públicas de execução penal; V- promover a cooperação federativa a partir do intercâmbio de experiências exitosas entre os entes federados; e VI- valorizar o trabalho desenvolvido por servidores, equipes técnicas e gestores do sistema penal. CAPÍTULO III DAS INDICAÇÕES Art.4º Cada ente federativo poderá realizar até três indicações por categoria para participação em cada ciclo do Prêmio Transforma, as quais poderão ser distribuídas entre estabelecimentos, unidades ou equipamentos de serviços penais. §1 As indicações deverão ser realizadas pelo órgão gestor estadual ou distrital responsável pela administração penal, na forma e nos prazos estabelecidos em regulamento. §2 Cada estabelecimento, unidade ou equipamento de serviços penais indicado poderá inscrever uma ou mais boas práticas, desde que atendidos os requisitos previstos nesta Portaria e no regulamento. CAPÍTULO IV DA GOVERNANÇA DO PRÊMIO Art.5º A governança do Prêmio Transforma será composta por: I- Comitê Gestor Nacional; II- Secretaria-Executiva; e III- Comissão de Avaliação. Art.6º O Comitê Gestor Nacional será composto pelos titulares da Assessoria de Controle, Gestão de Riscos e Assuntos Estratégicos e da Ouvidoria Nacional de Serviços Penais, competindo-lhe: I- definir as diretrizes estratégicas do Prêmio; II- aprovar o regulamento de cada ciclo; III- homologar o resultado final da premiação; e IV- indicar os membros da Secretaria-Executiva, no limite de cinco representantes. Art.7º A Secretaria-Executiva será responsável pela coordenação operacional do Prêmio, competindo-lhe: I- organizar os procedimentos de inscrição, análise e avaliação; II- prestar apoio técnico e administrativo ao Comitê Gestor Nacional e à Comissão de Avaliação; III- garantir a transparência e a publicidade dos atos; e IV- elaborar relatórios de acompanhamento e avaliação do Prêmio. Art.8º A Comissão de Avaliação será composta por representantes da Secretaria Nacional de Políticas Penais e de organizações da sociedade civil, além de especialistas com reconhecida atuação no campo das políticas públicas, sociais e penais, que serão convidados anualmente pelo Comitê Gestor do Prêmio. CAPÍTULO V DAS CATEGORIAS Art.9º O Prêmio Transforma será concedido nas seguintes categorias: I- Atitude Transformadora: será premiado(a) servidor(a) que se destacar pela demonstração de atitudes humanizadoras no contexto do sistema penal, tais como o respeito à dignidade da pessoa humana, à cidadania, à equidade, respeito à diversidade, repúdio a violências, abusos e preconceitos e busca de melhorias nas relações institucionais e na atuação em rede; II- Projeto Transformador: destinada a reconhecer iniciativas desenvolvidas por pessoa ou equipe, com resultados relevantes e verificáveis, que se destaquem pela promoção da dignidade da pessoa humana, pela humanização dos espaços, por meio de ações sustentáveis e de estímulo ao desenvolvimento de valores voltados à coletividade e à sociedade; bem como pela geração de resultados positivos e concretos para servidores, pessoas privadas de liberdade, egressos e demais envolvidos no sistema penal; e III- Gestão Transformadora: será premiada a gestão que se destaque pelo desenvolvimento de ações integradas e participativas, baseada em princípios humanizadores, que superem as atribuições ordinárias, mas que apresentem resultados positivos, concretos e humanos para os servidores, para as pessoas privadas de liberdade, para os egressos, para a sociedade e para os frequentadores do sistema penitenciário. CAPÍTULO VI DA AVALIAÇÃO Art.10. As boas práticas inscritas serão avaliadas com base, no mínimo, nos seguintes critérios: I- humanização e garantia de direitos; II- impacto institucional e social; III- potencial de replicabilidade; IV- participação e protagonismo de servidores, pessoas privadas de liberdade, em cumprimento de pena ou de medida alternativa ao cárcere, bem como aos egressos; V- alinhamento com as normas nacionais e internacionais de direitos humanos; VI- boas práticas estruturantes do sistema penal, orientadas pelas diretrizes e metas estabelecidas no Plano Pena Justa. Art.11. O processo de avaliação compreenderá, conforme definido em regulamento: I- análise documental; II- avaliação técnica; III- visitas in loco ou avaliações remotas; IV- pontuação e classificação final. CAPÍTULO VII DO RECONHECIMENTO E DAS PREMIAÇÕES Art.12. O reconhecimento no âmbito do Prêmio Transforma poderá compreender, isolada ou cumulativamente: I- menção honrosa; II- outorga de troféu ou certificado; III- apoio técnico ou institucional para fortalecimento da prática reconhecida; IV- divulgação nacional das boas práticas premiadas; e V- inserção em banco nacional de boas práticas do sistema penal. VI- Novas categorias e eventuais incentivos adicionais serão definidos em regulamento específico de cada ciclo. CAPÍTULO VIII DO MONITORAMENTO E DA DISSEMINAÇÃO Art.14. A Secretaria-Executiva poderá realizar o acompanhamento das práticas reconhecidas, com vistas à avaliação de sua sustentabilidade e impacto ao longo do tempo. Art.15. Os estabelecimentos, unidades e equipamentos de serviços penais premiados deverão colaborar com ações de disseminação das boas práticas, incluindo participação em eventos, produção de materiais técnicos e compartilhamento de metodologias. Parágrafo único. As regras de participação no Prêmio Transforma, a cada ciclo, serão descritas no Regulamento do Prêmio, a ser instituído por meio de portaria a ser publicada pelo Secretário Nacional de Políticas Penais, com o auxílio do Comitê Gestor, e disponibilizada no sítio eletrônico da Secretaria Nacional de Políticas Penais. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA