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PortariaSeção 1 · Edição 114 · Pág. 7
PORTARIA MCID Nº 666, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Ministério das Cidades › Secretaria Executiva
Texto integral
PORTARIA MCID Nº 666, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Institui as metas globais de desempenho institucional para fins de cálculo do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura - GDAIE, da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE e da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, para o período de 1º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, I e XII, do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, pelo art. 23 da Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria MCID nº 903, de 17 de julho de 2023, alterada pela Portaria MCID nº 422, de 30 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam instituídas as metas globais e os indicadores de avaliação de desempenho institucional do Ministério das Cidades para o período de 1º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026, conforme detalhado no Anexo, para fins de cálculo do pagamento das seguintes gratificações:
I - Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE;
II - Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura - GDAIE;
III - Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE; e
IV - Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST.
Art. 2º O atingimento de cada meta global será aferido pela média aritmética dos percentuais de atingimento do conjunto das metas intermediárias de atuação finalística que a compuserem, conforme fórmulas de cálculo apresentadas no Anexo desta portaria.
Parágrafo único. Adotam-se pesos iguais para todas as metas globais estabelecidas no Anexo desta portaria, sendo o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional dado pela média aritmética das metas globais.
Art. 3º As metas intermediárias, que comporão o Plano de Trabalho, serão definidas pelas Unidades de Avaliação - UA e fixadas anualmente, a partir de critérios objetivos, com base nas metas globais e nos serviços inerentes às competências institucionais das respectivas unidades.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRNA QUINDERÉ BELMINO CHAVES
ANEXO
METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL PARA O PERÍODO AVALIATIVO DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 A 30 DE SETEMBRO DE 2026
DESCRIÇÃO DA META GLOBAL
INDICADOR
FÓRMULA DE CÁLCULO
UNIDADE DE MEDIDA
FONTE DE INFORMAÇÃO
META PREVISTA
Melhorar a mobilidade nas cidades e regiões metropolitanas
Média aritmética do percentual de atingimento das metas intermediárias da SEMOB
Somatório do % de atingimento das metas intermediárias da SEMOB / Total de metas intermediárias da SEMOB
Percentual
Monitoramento do PEI Cidades 2024-2027 e dados da SEMOB
80%
Melhorar a gestão dos serviços de saneamento e ampliar o acesso ao saneamento
Média aritmética do percentual de atingimento das metas intermediárias da SNSA
Somatório do % de atingimento das metas intermediárias da SNSA /
Total de metas intermediárias da SNSA
Percentual
Monitoramento do PEI Cidades 2024-2027 e dados da SNSA
80%
Integralizar as políticas públicas nos territórios periféricos e fortalecer o protagonismo da população local
Média aritmética do percentual de atingimento das metas intermediárias da SNP
Somatório do % de atingimento das metas intermediárias da SNP /
Total de metas intermediárias da SNP
Percentual
Monitoramento do PEI Cidades 2024-2027 e dados da SNP
80%
Promover moradia digna às famílias residentes em áreas urbanas e rurais com a garantia do direito à cidade
Média aritmética do percentual de atingimento das metas intermediárias da SNH
Somatório do % de atingimento das metas intermediárias da SNH /
Total de metas intermediárias da SNH
Percentual
Monitoramento do PEI Cidades 2024-2027 e dados da SNH
80%
Promover o desenvolvimento urbano integrado, democrático, acessível, inclusivo e sustentável
Média aritmética do percentual de atingimento das metas intermediárias da SNDUM
Somatório do % de atingimento das metas intermediárias da SNDUM / Total de metas intermediárias da SNDUM
Percentual
Monitoramento do PEI Cidades 2024-2027 e dados da SNDUM
80%
