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ResoluçãoSeção 1 · Edição 114 · Pág. 28

RESOLUÇÃO Nº 281, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Ministério dos Direitos Humanos e da CidadaniaSecretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente › Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 281, DE 18 DE JUNHO DE 2026 Institui o Grupo Temático para tratar da compatibilização do Ensino Médio em Tempo Integral com o direito à profissionalização de adolescentes, por intermédio dos Programas de Aprendizagem Profissional e com os demais serviços, projetos, programas e provisões da Política de Assistência Social. O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, órgão colegiado de caráter deliberativo, elaborador de normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, no exercício das atribuições previstas pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, no Decreto nº 11.473, de 6 de abril de 2023, e na Resolução nº 217, de 26 de dezembro de 2018, a qual aprova o seu Regimento Interno, resolve: Art. 1º Instituir o Grupo Temático para tratar da compatibilização do Ensino Médio em Tempo Integral com o direito à profissionalização de adolescentes. Art. 2º O Grupo Temático tem como finalidade elaborar proposta de Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente sobre as diretrizes nacionais para compatibilização do Ensino Médio em Tempo Integral com o direito à profissionalização, por intermédio dos programas de aprendizagem profissional e de outras provisões da Assistência Social, considerando as diferentes realidades e demandas dos territórios. Art. 3º Compete ao Grupo Temático: I. elaborar Plano de Trabalho; II. realizar levantamento de dados e análise das normativas e experiências relacionadas ao Ensino Médio em Tempo Integral, à aprendizagem profissional e às políticas de inclusão produtiva de adolescentes; III. promover o diálogo entre órgãos governamentais, organizações da sociedade civil, entidades formadoras, instituições de ensino e adolescentes; IV. identificar desafios e oportunidades para a compatibilização entre a jornada do Ensino Médio em Tempo Integral e a participação de adolescentes em programas de aprendizagem profissional; V. identificar desafios e oportunidades para a compatibilização entre a jornada do Ensino Médio em Tempo Integral e a participação de adolescentes no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, em programas de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência, entre outros; VI. propor diretrizes, nacionais e uniformes, voltadas à garantia simultânea do direito à educação, à profissionalização e à proteção integral dos adolescentes; e VII. elaborar minuta de Resolução a ser submetida à apreciação do Plenário do Conanda. Art. 4º O Grupo Temático será composto pelos seguintes membros: I - Conselheiros(as) representantes da sociedade civil: a) Antônio Roberto Silva Pasin, representante da Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes - FEBRAEDA; b) Tatiana Augusto Furtado Gomes, representante da Inspetoria São João Bosco - Salesianos; c) Miriam Maria José dos Santos, representante da Rede Cidadã; e d) Edmundo Ribeiro Kroger, representante da Central de Educação e Cultura Popular - CECUP. II - Conselheiros(as) representantes do governo federal: a) Maraisa Bezerra Lessa, representante do Ministério da Educação; b) Mallon Francisco Felipe Rodrigues de Aragão, representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; c) Antônio Alves Mendonça Júnior, representante do Ministério do Trabalho e Emprego; e d) Larissa Perez Cunha, representante da Casa Civil da Presidência da República. III - Dois representantes do Comitê de Participação de Adolescentes do Conanda; IV - representantes convidados dos seguintes órgãos e entidades: a) Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica - DPDI da Secretaria de Educação Básica - SEB do Ministério da Educação; b) Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; c) Conselho Nacional de Educação - CNE; d) Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC do Ministério da Educação; e) Conselho de Secretários de Educação - CONSED; f) Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação - FONCEDE; g) Fórum Nacional de Aprendizagem - FNAP; h) Fórum Nacional de Educação - FNE; i) Federação Nacional das APAES - FENAPAES; e j) Organização Nacional de Cegos do Brasil - ONCB. Parágrafo único: Os órgãos e entidades convidados indicados no inciso IV deverão indicar representante titular e respectivo suplente para composição do Grupo Temático. Art. 5º A coordenação do Grupo Temático ficará a cargo do conselheiro Antônio Roberto Silva Pasin, representante da Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes - FEBRAEDA, e a relatoria será desempenhada pelo conselheiro Antônio Alves Mendonça Junior, representante do Ministério do Trabalho e Emprego. §1º Na ausência do Coordenador, este deverá indicar um dos membros do Grupo Temático para assumir as funções de coordenação naquela ocasião. §2º Caso a Coordenação não faça a indicação, o relator assumirá automaticamente a coordenação do Grupo Temático. Art. 6º As reuniões do Grupo Temático ocorrerão por videoconferência. Art. 7º As reuniões ordinárias serão realizadas conforme o cronograma estabelecido pelo Grupo Temático. Art. 8º O Grupo Temático poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, instituições públicas ou privadas, da sociedade civil e especialistas para participar das reuniões, sempre que entender necessária sua colaboração para o pleno alcance de seus objetivos. Art. 9º É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do Plenário do CONANDA. Art. 10. O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Temático é de até 120 dias, contados da publicação desta Resolução. Art. 11. O produto do Grupo Temático será submetido à deliberação do Plenário do CONANDA, nos termos do Regimento Interno. Art. 12. A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente é o órgão encarregado de prestar apoio administrativo ao Grupo Temático. Parágrafo único. As convocações e convites para participação no Grupo Temático serão enviados pelo correio eletrônico da Secretaria Executiva do Conanda. Art. 13 A participação no Grupo Temático é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DEILA MARTINS DO NASCIMENTO CAVALCANTI Presidente do Conselho