Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 22 de junho de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 114 · Pág. 28
RESOLUÇÃO Nº 281, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania › Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente › Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Texto integral
RESOLUÇÃO Nº 281, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Institui o Grupo Temático para tratar da compatibilização do Ensino Médio em Tempo Integral com o direito à profissionalização de adolescentes, por intermédio dos Programas de Aprendizagem Profissional e com os demais serviços, projetos, programas e provisões da Política de Assistência Social.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, órgão colegiado de caráter deliberativo, elaborador de normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, no exercício das atribuições previstas pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, no Decreto nº 11.473, de 6 de abril de 2023, e na Resolução nº 217, de 26 de dezembro de 2018, a qual aprova o seu Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo Temático para tratar da compatibilização do Ensino Médio em Tempo Integral com o direito à profissionalização de adolescentes.
Art. 2º O Grupo Temático tem como finalidade elaborar proposta de Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente sobre as diretrizes nacionais para compatibilização do Ensino Médio em Tempo Integral com o direito à profissionalização, por intermédio dos programas de aprendizagem profissional e de outras provisões da Assistência Social, considerando as diferentes realidades e demandas dos territórios.
Art. 3º Compete ao Grupo Temático:
I. elaborar Plano de Trabalho;
II. realizar levantamento de dados e análise das normativas e experiências relacionadas ao Ensino Médio em Tempo Integral, à aprendizagem profissional e às políticas de inclusão produtiva de adolescentes;
III. promover o diálogo entre órgãos governamentais, organizações da sociedade civil, entidades formadoras, instituições de ensino e adolescentes;
IV. identificar desafios e oportunidades para a compatibilização entre a jornada do Ensino Médio em Tempo Integral e a participação de adolescentes em programas de aprendizagem profissional;
V. identificar desafios e oportunidades para a compatibilização entre a jornada do Ensino Médio em Tempo Integral e a participação de adolescentes no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, em programas de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência, entre outros;
VI. propor diretrizes, nacionais e uniformes, voltadas à garantia simultânea do direito à educação, à profissionalização e à proteção integral dos adolescentes; e
VII. elaborar minuta de Resolução a ser submetida à apreciação do Plenário do Conanda.
Art. 4º O Grupo Temático será composto pelos seguintes membros:
I - Conselheiros(as) representantes da sociedade civil:
a) Antônio Roberto Silva Pasin, representante da Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes - FEBRAEDA;
b) Tatiana Augusto Furtado Gomes, representante da Inspetoria São João Bosco - Salesianos;
c) Miriam Maria José dos Santos, representante da Rede Cidadã; e
d) Edmundo Ribeiro Kroger, representante da Central de Educação e Cultura Popular - CECUP.
II - Conselheiros(as) representantes do governo federal:
a) Maraisa Bezerra Lessa, representante do Ministério da Educação;
b) Mallon Francisco Felipe Rodrigues de Aragão, representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
c) Antônio Alves Mendonça Júnior, representante do Ministério do Trabalho e Emprego; e
d) Larissa Perez Cunha, representante da Casa Civil da Presidência da República.
III - Dois representantes do Comitê de Participação de Adolescentes do Conanda;
IV - representantes convidados dos seguintes órgãos e entidades:
a) Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica - DPDI da Secretaria de Educação Básica - SEB do Ministério da Educação;
b) Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
c) Conselho Nacional de Educação - CNE;
d) Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC do Ministério da Educação;
e) Conselho de Secretários de Educação - CONSED;
f) Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação - FONCEDE;
g) Fórum Nacional de Aprendizagem - FNAP;
h) Fórum Nacional de Educação - FNE;
i) Federação Nacional das APAES - FENAPAES; e
j) Organização Nacional de Cegos do Brasil - ONCB.
Parágrafo único: Os órgãos e entidades convidados indicados no inciso IV deverão indicar representante titular e respectivo suplente para composição do Grupo Temático.
Art. 5º A coordenação do Grupo Temático ficará a cargo do conselheiro Antônio Roberto Silva Pasin, representante da Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes - FEBRAEDA, e a relatoria será desempenhada pelo conselheiro Antônio Alves Mendonça Junior, representante do Ministério do Trabalho e Emprego.
§1º Na ausência do Coordenador, este deverá indicar um dos membros do Grupo Temático para assumir as funções de coordenação naquela ocasião.
§2º Caso a Coordenação não faça a indicação, o relator assumirá automaticamente a coordenação do Grupo Temático.
Art. 6º As reuniões do Grupo Temático ocorrerão por videoconferência.
Art. 7º As reuniões ordinárias serão realizadas conforme o cronograma estabelecido pelo Grupo Temático.
Art. 8º O Grupo Temático poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, instituições públicas ou privadas, da sociedade civil e especialistas para participar das reuniões, sempre que entender necessária sua colaboração para o pleno alcance de seus objetivos.
Art. 9º É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do Plenário do CONANDA.
Art. 10. O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Temático é de até 120 dias, contados da publicação desta Resolução.
Art. 11. O produto do Grupo Temático será submetido à deliberação do Plenário do CONANDA, nos termos do Regimento Interno.
Art. 12. A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente é o órgão encarregado de prestar apoio administrativo ao Grupo Temático.
Parágrafo único. As convocações e convites para participação no Grupo Temático serão enviados pelo correio eletrônico da Secretaria Executiva do Conanda.
Art. 13 A participação no Grupo Temático é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DEILA MARTINS DO NASCIMENTO CAVALCANTI
Presidente do Conselho
