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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 22 de junho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 114 · Pág. 148

PORTARIA PGR/MPF Nº 396, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Ministério Público da UniãoAtos do Vice-Procurador-Geral da República

Texto integral

PORTARIA PGR/MPF Nº 396, DE 17 DE JUNHO DE 2026 Altera a Portaria PGR/MPF nº 263, de 30 de abril de 2026, que dispõe sobre a distribuição de ofícios de administração vinculados às Câmaras de Coordenação e Revisão e à Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadão. O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento nos arts. 49, incisos VI, XX e XXIII, e 276 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve: Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 263, de 30 de abril de 2026, publicada no DOU, Seção 1, pág. 192, de 5 de maio de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º .............................................................................................................. ............................................................................................................................ § 3º Serão aditados à cota da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão 5 (cinco) ofícios especiais, destinados ao Grupo de Apoio a Procuradores da República com Atuação em Causas do Tribunal do Júri (GATJ), previsto na Resolução CSMPF nº 254, de 20 de outubro de 2025." (NR) "Art. 9º ............................................................................................................. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão poderá solicitar ao Procurador-Geral da República a conversão de seus ofícios de administração em ofícios especiais para atuação no GATJ, além dos distribuídos na forma do art. 1º, § 3º, se considerar que o volume de trabalho exige o incremento, bem como solicitar a conversão dos ofícios especiais em ofícios de administração, quando houver decréscimo de trabalho do GATJ, sempre respeitada a cota total de 20 (vinte) ofícios." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO