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DecisãoSeção 1 · Edição 114 · Pág. 138

DECISÃO SUPAS Nº 1017, DE 15 DE JUNHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Texto integral

DECISÃO SUPAS Nº 1017, DE 15 DE JUNHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, tendo em vista o inciso III do art. 8º da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e considerando o que consta no processo nº 50505.034883/2026-96, decide: Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 030/2012-ANTT da empresa Transparanaense S.A. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República do Paraguai e a República Federativa do Brasil, referente à linha semiurbana Presidente Franco (PY) - Foz do Iguaçu (BR) e vice-versa. Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é até 27 de abril de 2032, com base na Resolución del Consejo de la DINATRAN nº 553, de 13/04/2026, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Paraguai. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros