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ResoluçãoSeção 1 · Edição 114 · Pág. 17
Resolução - CD Nº 42, DE 17 DE junho DE 2026
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Resolução - CD Nº 42, DE 17 DE junho DE 2026
Desapropriação por interesse social (Lei nº 4132/62). Encaminhamento da matéria para a expedição de Decreto Presidencial.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 20 e 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e tendo em vista a decisão adotada em sua 771ª Reunião, realizada em 17 de junho de 2026, e
Considerando a proposta contida nos autos do processo administrativo nº 54000.058136/2026-85, inaugurado pela Superintendência Regional do INCRA no Paraná - SR(09)PR, que culminou com a reunião do Comitê de Decisão Regional realizada em 08/06/2026, que aprovou o prosseguimento do processo de desapropriação nos termos da Lei Federal nº 4.132/1962, referente ao imóvel rural denominado Fazenda Cachoeira.
Considerando o Decreto n.º 11.995, de 15 de abril de 2024, que instituiu o Programa Terra da Gente, organizando as diferentes formas de obtenção de imóveis previstas na legislação, dentre elas a desapropriação por interesse social, prevista na Lei 4.132, de 10 de setembro de 1962;
E, por fim, considerando as manifestações favoráveis da Diretoria de Obtenção de Terras - DT e da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao Incra e o interesse da Superintendência Regional do Incra do Paraná - SR(09)PR em destinar o imóvel à política de reforma agrária; resolve:
Art. 1º Autorizar o Presidente do Incra a encaminhar a proposta de decretação, na forma da Lei nº 4.132/1962, do imóvel rural denominado "Fazenda Cachoeira", com área registrada de 243,2600 hectares, objeto das matrículas nº 3.180, nº 5.714 e nº 5.572 do Ofício do Registro de Imóveis de Clevelândia/PR, localizado no município de Clevelândia, Estado do Paraná, cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR sob o código nº 724.025.008.290-4.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
