Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 22 de junho de 2026
Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 114 · Pág. 33
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BHE Nº 34, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 6ª Região Fiscal › Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte
Texto integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BHE Nº 34, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Habilita empresa a operar o regime aduaneiro de Depósito Especial.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, Anexo III, Portaria SRRF06 nº 94, de 27 de junho de 2023 e dos artigos 6º a 8º, caput da IN/RFB nº 386, de 14 de janeiro de 2004 e ainda o que consta no processo digital nº 13032.833017/2024-04, declara:
Art. 1º. Fica a empresa LÍDER TAXI AÉREO S/A - AIR BRASIL, CNPJ 17.162.579/0001-91, habilitada em caráter precário a operar o regime aduaneiro de Depósito Especial por meio do estabelecimento inscrito sob o CNPJ 17.162.579/0048-55, situado na Avenida Santos Dumont, 2281 - Lotes 15 a 16 - Bloco B, Jardim Ana Maria, CEP.: 18.065-290, Sorocaba (SP).
Art. 2º. O regime aduaneiro de Depósito Especial (DE), normatizado pela IN/SRF nº 386, de 14 de janeiro de 2004, permite ao contribuinte mencionado no artigo anterior a estocagem, com suspensão do pagamento de impostos, de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não, empregados na atividade de transporte, podendo destinar-se a aeronaves, motores e reatores para aeronaves, simuladores de vôo, ferramentas de uso exclusivo em aeronaves, equipamentos para carga e descarga de aeronaves (loaders) e tratores-rebocadores de aeronaves.
Parágrafo Único. Somente poderão ser admitidas no regime mercadorias importadas sem cobertura cambial e consignadas à empresa LÍDER TAXI AÉREO S/A - AIR BRASIL.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO COELHO MACHADO
