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PortariaSeção 1 · Edição 114 · Pág. 6
PORTARIAS nº 974, de 18 de junho de 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Rio de Janeiro
Texto integral
PORTARIAS nº 974, de 18 de junho de 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642 de 1º de outubro de 2025, o art. 262 do Anexo a Portaria nº 561, de 11 de abril de 2019, do Ministério da Agricultura e Pecuária, tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, no art. 6º da Instrução Normativa nº 10, de 03 de março de 2017 e no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 30 de junho de 2006 e os termos constante no processo 21044.003488/2026-38, resolve
Art. 1º - HABILITAR o Médico Veterinário Eduardo Almeida Miranda Faria, inscrita no CRMV/RJ sob o nº 11188 para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnósticos de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no Estado do Rio de janeiro.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
