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PortariaSeção 1 · Edição 114 · Pág. 17
Portaria Nº 1.952, DE 18 DE junho DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Texto integral
Portaria Nº 1.952, DE 18 DE junho DE 2026
Aquisição do imóvel rural denominado Sabiá e Algodões, localizado no município de Tamboril, estado do Ceará, com área registrada de registrada de 904,00 ha e área medida de 890,3986 hectares, através de compra e venda, para fins de reforma agrária.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando os autos do processo administrativo nº 54000.017313/2025-92; e
Considerando os termos da ATA de Reunião do Comitê de Decisão Regional (CDR), realizada em 6 de março de 2026 (27575526); resolve:
Art. 1º Autorizar a aquisição, para incorporação ao Programa Nacional de Reforma Agrária, do imóvel rural denominado Sabiá e Algodões, localizado no município de Tamboril/CE, com área registrada de 904,00 ha (novecentos e quatro hectares) e área medida de 890,3986 (oitocentos e noventa hectares, trinta e nove ares e oitenta e seis centiares), objeto da Matricula no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Tamboril/CE, sob a Matrícula nº 485, R-4, Livro 20, de 27/07/2001, cadastrado no Incra sob os nº 950.181.235.490-8.
Art. 2º Solicitar providências quanto à emissão de nota de empenho e a devida autorização do lançamento de R$ 799.416,67 (setecentos e noventa e nove mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), cujo pagamento deverá ser efetuado em moeda corrente, nominativos ao senhor PEDRO AUGUSTO TIMBO CAMELO, CPF ***.204.293-** e, sua cônjuge, EVELINE SÁTIRO TIMBÓ, CPF ***.469.133-**.
Art. 3º Solicitar à Diretoria de Obtenção de Terras e à Diretoria de Gestão Administrativa a adotarem as providências necessárias previstas no Art. 2º;
Art. 4º Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), relativo aos 5 (cinco) últimos exercícios, inclusive o atual, conforme previsto no Art. 21, da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR e, ainda, fazer constar da escritura pública de compra e venda que cabe ao promitente vendedor a responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas a indenização por benfeitorias, com observância aos demais requisitos estabelecidos no Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, alterado pelos Decretos nº 2.614, de 3 de junho de 1998, e nº 2.680, de 17 de julho de 1998;
Art. 5º Condicionar a liberação dos recursos financeiros, para pagamento do imóvel, ao seu registro, em nome do INCRA, no competente Cartório de Registro de Imóveis;
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
