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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 22 de junho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 114 · Pág. 52

Portaria SERMOP/MPA nº 578, de 18 de junho de 2026

Ministério da Pesca e AquiculturaSecretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura

Texto integral

Portaria SERMOP/MPA nº 578, de 18 de junho de 2026 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca GALO VENCEDOR III, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº SC-0001006-5, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL SUBSTITUTA DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.003051/2025-80, resolve: Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação GALO VENCEDOR III, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº SC-0001006-5 e na Autoridade Marítima sob o nº 401-044714-1, na frota 3.03.001 modalidade 3.6 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento de Arrasto (fundo) - duplo, espécies-alvo: Camarão rosa (Farfantepenaeus brasiliensis, Farfantepenaeus subtilis, Farfantepenaeus paulensis), Camarão Santana (Pleoticus muelleri), Camarão barba ruça (Artemesia longinaris), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no Art. 44, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º No período de suspensão, a embarcação de pesca GALO VENCEDOR III fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. ELIELMA RIBEIRO BORCEM