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PautaSeção 1 · Edição 114 · Pág. 31

PAUTA DA 506ª SESSÃO DE JULGAMENTO

Ministério da FazendaConselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional

Texto integral

PAUTA DA 506ª SESSÃO DE JULGAMENTO A ser realizada nas datas a seguir mencionadas, nos termos do inciso II do artigo 41 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024, na modalidade de videoconferência. EM 14 DE JULHO DE 2026, TERÇA-FEIRA, ÀS 09H30MIN, E EM 15 DE JULHO DE 2026, ÀS 09H30MIN, CASO OS TRABALHOS NÃO SEJAM FINALIZADOS NO PRIMEIRO DIA. Relatora: Paula Christine Schlee 001) 10372.000113/2024-16 - Recurso - CVM - Embargos de Declaração Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Interessado), Guilherme Ribeiro do Val (Embargante), Artur Garrastazu Gomes Ferreira (OAB/RS 14.877) (Advogado) e Carlos Horácio Bonamigo Filho (OAB/RS 80.742) (Advogado). Relator: Valdir Carlos Pereira Filho 002) 18600.024538/2024-91 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Cooperativa Mista Roma (61.550.836/0001-54) (Recorrente), Antônio Roberto Gosman (Recorrente), Carlos Eduardo Inglesi (Recorrente), Marcos Antônio Giacomazzi (Recorrente), Raquel Rocha (Recorrente) e Carlos Eduardo Inglesi (OAB/SP nº 184.546) (Advogado). 003) 15414.617213/2025-47 - Recurso - SUSEP Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Allseg Seguradora S.A. (67.865.360/0001-27) (Recorrente), Fernanda Castelliano Pina (OAB/RJ 222.882) (Advogada) e André Leal Faoro (OAB/RJ 51.671) (Advogado). Relator: Gryecos Attom Valente Loureiro 004) 18600.027115/2018-85 - Recurso - BCB - Embargos de Declaração Partes: Banco Central do Brasil (Embargante), Banco do Nordeste do Brasil S.A. (07.237.373/0001-20) (Interessado), Walfrido Jorge Warde Júnior (OAB/SP 139.503) (Advogado), Marcel Mascarenhas dos Santos (OAB/DF 31.580) (Advogado), Henrique Machado Fernandes Moreira (OAB/DF 18.357) (Advogado), Duilio Credidio Squassoni (OAB/SP 453.522) (Advogado), André Ubaldo Roldão (OAB/MG 128.386) (Procurador do Banco Central), Márcio Rafael Silva Laeber (OAB/DF 13.413) (Subprocurador-Chefe do Banco Central) e Walkyria de Paula Ribeiro de Oliveira (OAB/DF 10.000) (Subprocuradora-Geral do Banco Central). 005) 18600.068126/2024-63 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Sicoob União Sudeste (07.946.216/0001-93) (Recorrente), Airton Carvalho de Resende (Recorrente), Denis Rodrigues (Recorrente), Glauco Pinheiro da Cruz (Recorrente), Luciano Sangoi Kolas (Recorrente), Luiz Fernando Lopes Dierchx (Recorrente), Paulo Rogério Magri (Recorrente), Rita de Cássia Bolognesi (Recorrente), Fabiano Jantalia Barbosa (OAB/DF 22.232) (Advogado), Anna Carolina Bello (OAB/DF 74.441) (Advogado) e Antônio Carlos Verzola (OAB/SP 92.410) (Advogado). Relator: Renato da Câmara Pinheiro 006) 18600.047237/2024-36 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Valdir Moreno (Recorrente) e Fabiano Jantalia Barbosa (OAB/DF 22.232) (Advogado) 007) 10372.000172/2024-94 - Recurso - CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), Frederico Antônio Robalinho de Barros (Recorrente), Frederico José Otaviano Robalinho de Barros (Recorrente), Mauro Braga Passini (Recorrente), Pedro Robalinho de Barros (Recorrente), Francisco Antunes Maciel Müssnich (OAB/RJ 28.717) (Advogado), Fernanda Pereira Carneiro (OAB/RJ 130.752) (Advogada), Bruno Massena Cerqueira Costa (OAB/RJ 185.581) (Advogado), Victor Corrêa Bellino (OAB/SP 487.999) (Advogada), Julian Fonseca Peña Chediak (OAB/RJ 78.241) (Advogado), Caio Machado Filho (OAB/RJ 118.521) (Advogado) e Jéssica Fontenelle Freitas (OAB/RJ 240.236) (Advogada). Relator: Alexandre Evaristo Pinto 008) 19957.001254/2023-79 - Recurso - CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), Interativa Investimentos Ltda. (10.685.726/0001-69) (Recorrente), Jorge Farah Elias (Recorrente) e Sérgio Roberto de Niemeyer Salles (OAB/SP 172.760) (Advogado). Relator: Luiz Fernando Rolla 009) 19957.013886/2022-02 - Recurso - CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), Marcio Coutinho Schumann (Recorrente), Roberto Coutinho Schumann (Recorrente), Rafael de Moura Rangel Ney (OAB/RJ 89.979) (Advogado) e Daniel Ferreira da Ponte (OAB/RJ 95.368) (Advogado). Relator: Lademir Gomes da Rocha 010) 11893.100834/2021-66 - Recurso - COAF - Embargos de Declaração Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Interessado), Toyota do Brasil Ltda. (59.104.760/0001-91) (Embargante), Celso Simomura (Embargante), Evandro Luiz Maggio (Embargante), Hiroyuki Hirakawa (Embargante), Hiroyuki Hirosako (Embargante), Masayuki Sawamura (Embargante), Miguel Silva Ramalho da Fonseca (Embargante), Percival Donato Maiante (Embargante), Rafael Chang Miyasaki (Embargante), Stephen St Angelo Jr (Embargante), Yoshihisa Nagatani (Embargante), Isabela Amorim Diniz Ferreira (OAB/SP 297.012) (Advogada) e Caio Guerra Nascimento (OAB/SP 463.406) (Advogado). 011) 10372.100071/2021-70 - Recurso - CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Luiz Ataranto Martins (Recorrente) e João Roberto Guimarães Erhardt (OAB/SP 289.476) (Advogado). Relator: Vicente Piccoli Medeiros Braga 012) 11893.100857/2021-71 - Recurso - COAF - Embargos de Declaração Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Interessado), Real Brasil Metais Ltda. (18.803.546/0001-46) (Embargante), Almir Humberto Beranger (Embargante), Elizeu Torrez Simon (Embargante), Valdemir de Melo Júnior (Embargante), Kelly Mar Luiza de Castro da Silva (OAB/DF 63.793) (Advogada), Daniel Conde Falcão Ribeiro (OAB/PR 50.111) (Advogado) e Paula Lorrany Monteiro Silva (OAB/DF 63.522) (Advogada). Relator: Emmanuel Sousa de Abreu 013) 19957.001912/2024-11 - Recurso - CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Intra Investimentos DTVM Ltda. (15.489.568/0001-95) (Recorrente), Eli Loria (OAB/SP 316.727) (Advogado), Daniel Kalansky Ponczek (OAB/SP 222.487) (Advogado), Ivan Iegoroff de Mattos (OAB/SP 316.184) (Advogado), Lucas Thedim Silvado Ribeiro de Barros (OAB/SP 477.288) (Advogado) e Nicole Rozental Besen (OAB/SP 511.707) (Advogada). Processo com pedido de vista: Relator: Emmanuel Sousa de Abreu 014) 19957.001933/2021-86 - Recurso - CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Intra Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (15.489.568/0001-95) (Recorrente), Eli Loria (OAB/SP 316.727) (Advogado), Daniel Kalansky Ponczek (OAB/SP 222.487) (Advogado), Ivan Iegoroff de Mattos (OAB/SP 316.184) (Advogado), Lucas Thedim Silvado Ribeiro de Barros (OAB/SP 477.288) (Advogado) e Nicole Rozental Besen (OAB/SP 511.707) (Advogada). Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheira Ilene Patrícia de Noronha Najjarian, na 500ª Sessão. Total de processos: 14 (catorze). a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, página "Pautas de Julgamento" (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar se foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura. b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 4º do art. 28 do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 1.387, de 30 de agosto de 2024: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente independentemente de nova convocação e publicação.". c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL OU DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Nos termos do artigos 33, 34 e 50 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024: "Art. 33 - Desejando proferir sustentação oral, deverão os advogados constituídos, o representante legal do recorrente ou a pessoa a quem for conferido mandato com poderes específicos, requerer à Secretaria-Geral, até vinte e quatro horas antes do início da sessão, suas inscrições para fazê-lo, podendo ainda, requerer, no mesmo prazo, que seja o feito julgado prioritariamente, desde que justificado, sem prejuízo das prioridades legais. Parágrafo único. A ausência do participante inscrito para a realização de sustentação oral não impedirá o julgamento do recurso de seu interesse." "Art. 34 (...) IX - no caso de continuidade de julgamento interrompido em sessão anterior, havendo mudança na composição do Colegiado, poderá ser dada possibilidade de nova sustentação oral às partes, à critério do Presidente, ainda que já a tenham feito, e tomados todos os votos, ressalvado o disposto no inciso V, do caput; X - nas sessões por videoconferência gravadas, não será permitida nova sustentação oral às partes, ainda que haja mudança de composição;" "Art. 50 (...) §10. Não haverá sustentação oral no julgamento dos embargos de declaração." Formulário para solicitação de sustentação oral ou pedido de preferência: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia. d) ENVIO DE MEMORIAIS - Em atenção a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018), informamos que, a partir de 23 de setembro de 2025, o envio de memoriais ao CRSFN passou ser realizado exclusivamente por peticionamento intercorrente no processo administrativo correspondente, por meio do sistema SEI. Recomendamos que o cadastro como usuário externo SEI (link) seja feito assim que o processo for autuado neste Colegiado. Isso assegura o envio correto e dentro do prazo de manifestações e documentos. Para agendamento de reuniões para a entrega de memoriais, ou em caso de dúvidas, favor contatar a Secretaria Geral pelo e-mail: secretaria.crsfn@fazenda.gov.br ou copaj.crsfn-crsnsp@fazenda.gov.br. Conforme artigos 21 e 48 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024: "Art. 21. A realização de audiência prévia com o Relator ou demais Conselheiros poderá ser solicitada por qualquer das partes legitimadas a atuarem no processo, devendo, quando representada por patrono, constar dos autos o instrumento de outorga com os respectivos poderes. §1º A solicitação de audiência será encaminhada à Secretaria-Geral, por e-mail, e o agendamento ocorrerá mediante verificação da disponibilidade dos membros do Colegiado. §2º A audiência, ainda que o pedido seja dirigido apenas ao Relator ou ao Presidente, deverá contar com a participação de pelo menos um servidor da Secretaria-Geral, dando oportunidade aos demais Conselheiros de também acompanharem a reunião. §3º A audiência ocorrerá, preferencialmente, por videoconferência, utilizando-se a ferramenta tecnológica disponibilizada pelo Ministério da Fazenda, com registro em ata das pessoas presentes e dos assuntos tratados." "Art. 48. Aos legitimados para o uso da palavra, de que trata o art. 33, será facultada a apresentação de memoriais por escrito. Parágrafo único. A manifestação de que trata o caput deverá ser formalizada nos autos após a publicação da pauta e até o momento anterior ao início da sessão de julgamento, sob pena de preclusão." e) DA CONCESSÃO DE AUDIÊNCIAS - Nos termos do Art. 31 da Portaria CRSFN/MF nº 279, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos com exercício no CRSFN), os advogados que solicitarem realizações de audiências, as mesmas serão concedidas prioritariamente por meio de videoconferência, de preferência com a presença coletiva de todos os Conselheiros que irão participar do julgamento, por ocasião de reunião agendada para a apresentação e entrega de memoriais, e, quando presencial, exclusivamente nas dependências do Conselho e no horário de expediente. Conforme disponibilizado na página do CRSFN na internet: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/acesso-a-informacao/legislacao. Nos termos do art. Art. 32, §1º e §2º da Portaria citada acima, as concessões de audiências às partes e procuradores devem ser norteadas pelos princípios da transparência, independência e isonomia, sendo assim, não será cabível a concessão de audiência para processos cujo julgamento do recurso tenha sido iniciado e não concluído; bem como, são vedadas discussões particulares entre Conselheiros e interessados a respeito de processos fora do ambiente das audiências. e) DÚVIDAS - Em caso de dúvidas, entrar em contato nos e-mails: secretaria.crsfn@fazenda.gov.br ou copaj.crsfn-crsnsp@fazenda.gov.br. Telefone 61 2021-5642. Brasília, 19 de junho de 2026 NATÁLIA GIMENEZ SOARES Secretária-Geral