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PortariaSeção 1 · Edição 114 · Pág. 75
PORTARIA SE/MS Nº 953, DE 19 DE JUNHO DE 2025
Ministério da Saúde › Secretaria Executiva
Texto integral
PORTARIA SE/MS Nº 953, DE 19 DE JUNHO DE 2025
Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
NUP: 25000.158607/2024-94
Parceria: 2024-00000381
Razão Social: Fundação Universidade de Caxias do Sul
CNPJ: 88.648.761/0018-43
Município/UF: Caxias do Sul/RS
DADOS DO PROJETO
Título do Projeto: Upgrade Tecnológico na Radioterapia: Atualização do Acelerador Linear Modelo CLINAC CX
Extrato do Projeto (Resumo): Promover uma significativa atualização tecnológica no acelerador linear, integrante do plano de expansão da radioterapia, modelo Clinac CX, nº de série HCX6580, no Hospital Geral de Caxias do Sul, com o intuito de reforçar a qualidade dos tratamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde. Essa iniciativa reflete de maneira inequívoca o nosso comprometimento com a inovação e a excelência, colocando em primeiro plano o bem-estar dos pacientes que buscam tratamentos oncológicos de alta qualidade e tecnologia avançada. Dessa forma, asseguramos os princípios fundamentais da saúde pública, tais como a universalidade, equidade e integralidade, em conformidade com as diretrizes e recomendações estabelecidas pelo Ministério da Saúde para atender plenamente às necessidades da sociedade.
Prazo de execução inicialmente aprovado: 24 meses
Valor inicialmente aprovado: R$ 5.550.695,45 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta mil, seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos)
DADOS DO PEDIDO
Valor de readequação solicitado: R$ 5.774.123,21 (cinco milhões, setecentos e setenta e quatro mil, cento e vinte e três reais e vinte e um centavos)
Fundamento Legal: Art. 59 do Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
DADOS DA ANÁLISE DO PROJETO
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS)
Tipo de análise: Mérito.
Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 92/2026-SAES/CGPROJ/SAES/MS (0055528876).
Resultado: APROVADO COM READEQUAÇÃO DE VALOR.
Valor aprovado da readequação: R$ 5.774.123,21 (cinco milhões, setecentos e setenta e quatro mil, cento e vinte e três reais e vinte e um centavos).
Art. 2º Revogar o inciso XXXIX do art. 1º da Portaria SE/MS nº 722, de 20 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 246, na data de 23 de dezembro de 2024, Seção 1, página 341.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
