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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 114 · Pág. 36

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 13, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 13, DE 18 DE JUNHO DE 2026 Prorrogação de prazo de alfandegamento de instalação portuária no Porto Organizado de Paranaguá (PR) O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso competência delegada pelo inc. II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 1.152, de 20 de maio de 2026, da atribuição prevista no art. 31 Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta no processo administrativo nº 10907.002614/2001-65, declara: Art. 1º Fica alfandegada, até 2 de abril de 2061, a instalação portuária localizada na poligonal do Porto Organizado de Paranaguá (PR), administrada pelo estabelecimento filial nº 3 da empresa CARGILL AGRÍCOLA S.A. - CNPJ nº 60.498.706/0003-19, sediada à Av. Portuária, s/nº - Dom Pedro II - Paranaguá (PR), nos termos do Contrato de Arrendamento nº 071/2025, celebrado em 10 de setembro de 2025, com a Autoridade Portuária. Art. 2º O recinto, com área de 20.784 m², poderá movimentar e armazenar carga a granel de sólidos vegetais, para exportação e realizar as operações aduaneiras previstas nos incisos II e VI, do §1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022. Art. 3º O recinto terá fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Paranaguá (PR), que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º Para utilização no Siscomex permanecem atribuídos ao recinto a posição georreferenciada -25,505405, -48,517371, bem como o código 9.80.14.05. Art. 5º Sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido da interessada. Art. 6º Ficam revogados os seguintes atos: I - Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 122, de 20 de agosto de 2021; e II - Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 31, de 4 de agosto de 2025. Art. 7º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO LUIZ ZAMIAN