Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 22 de junho de 2026
RetificaçãoSeção 1 · Edição 114 · Pág. 176
RETIFICAÇÃO
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins
Texto integral
RETIFICAÇÃO
Retifica-se a publicação da Resolução CRM-TO n° SEI-141/2026, expedida no DOU n° 91, de 18 de maio de 2026, Seção 1, página 276, nos seguintes termos:
Onde se lê: "§ 1° Fica estabelecido o valor de R$ 845,00 por cada jeton para atividades gerais (administrativas) e R$ 1.690,00 por cada jeton ao conselheiro relator nas sessões de julgamento de PEP, conselheiro sindicante nas sessões de apreciação de sindicância e conselheiro instrutor em audiências para oitivas das partes e testemunhas. O limite para ambos os jetons será de 1 (um) por período, na quantidade máxima de 3 (três) por dia e 22 (vinte e dois) por mês, independentemente do número de reuniões realizadas".
Leia-se: "§ 1° Fica estabelecido o valor de R$ 845,00 por cada jeton para atividades gerais (administrativas) e R$ 1.690,00 por cada jeton ao conselheiro relator nas sessões de julgamento de PEP e conselheiro sindicante nas sessões de apreciação de sindicância. O limite para ambos os jetons será de 1 (um) por período, na quantidade máxima de 3 (três) por dia e 22 (vinte e dois) por mês, independentemente do número de reuniões realizadas".
(Retificação parcial por haver constatado erro material no § 1º do artigo 5º da Resolução)
