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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 22 de junho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 114 · Pág. 51

Portaria SERMOP/MPA nº 574, de 18 de junho de 2026

Ministério da Pesca e AquiculturaSecretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura

Texto integral

Portaria SERMOP/MPA nº 574, de 18 de junho de 2026 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca CHARMOSO II, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira Nº PA-0000057-8, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL SUBSTITUTA DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.002110/2025-01, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação CHARMOSO II, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira PA-0000057-8 e na Autoridade Marítima sob o nº 221-008909-3, na frota 3.02.003, modalidade 3.3 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Arrasto (fundo) - duplo ou simples / Tagones e popa, Espécies-alvo: Camarão rosa (Farfantepenaeus brasiliensis, Farfantepenaeus subtilis) Camarão sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), Camarão branco (Litopenaeus schmitti), na área de operação no mar territorial norte e nordeste e zona econômica exclusiva norte e nordeste, do limite norte do Estado do Amapá até a divisa do Estado do Piauí com o Ceará, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2° No período de suspensão, a embarcação de pesca CHARMOSO II fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. ELIELMA RIBEIRO BORCEM