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ResoluçãoSeção 1 · Edição 114 · Pág. 10

RESOLUÇÃO Nº 351, de 17 de junho de 2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoComissão Nacional de Energia Nuclear › Comissão Deliberativa

Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 351, de 17 de junho de 2026 Aprova a Estrutura de Gestão de Projeto Interna na CNEN para a Etapa de Construção do Centro do Reator Multipropósito Brasileiro - RMB. A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, criada pela Lei nº 4.118 de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.189 de 16 de dezembro de 1974, com alterações introduzidas pela Lei nº 7.781 de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 12.793/2025, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2025, por decisão de sua Comissão Deliberativa, anotada na 716ª Sessão, realizada em 15 de junho de 2026, CONSIDERANDO que o Reator Multipropósito Brasileiro (RMB) constitui um empreendimento estratégico de Estado e de arraste tecnológico, voltado ao fortalecimento da infraestrutura científica e tecnológica nacional, à consolidação das capacidades brasileiras no setor nuclear e à ampliação da autonomia do país na produção de radioisótopos para aplicações médicas, industriais e de pesquisa; CONSIDERANDO que a complexidade, o tamanho e os valores envolvidos no desenvolvimento do projeto do RMB exigem que seja criada uma estrutura de projeto dedicada ao empreendimento para etapa de construção do Centro do RMB e à preparação das condições necessárias à sua operação inicial; CONSIDERANDO a Nota Técnica 1 (3490381) constante dos autos do processo nº 01341.001227/2026-11, que trata da Criação de Estrutura de Gestão de Projeto Interna na CNEN para a Etapa de Construção do Centro do Reator Multipropósito Brasileiro - RMB, resolve: Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Estrutura de Gestão de Projeto Interna na CNEN para a Etapa de Construção do Centro do Reator Multipropósito Brasileiro - RMB. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR Presidente da Comissão PEDRO MAFFIA DA SILVA Membro WILSON APARECIDO PAREJO CALVO Membro CARLOS ALBERTO ARAGÃO DE CARVALHO FILHO Membro Externo ROBERTO SALLES XAVIER Secretário ANEXO ESTRUTURA DE GESTÃO DE PROJETO INTERNA NA CNEN PARA A ETAPA DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DO REATOR MULTIPROPÓSITO BRASILEIRO - RMB CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DE GESTÃO DE PROJETO Art. 1º O Empreendimento RMB tem a seguinte estrutura de gestão de projeto interna na CNEN para a etapa de construção: 1. Gerência Geral da Construção do RMB 1.1 Assessoria da Gerência Geral da Construção do RMB 1.2 Gerência Adjunta da Construção do RMB 1.2.1 Gerência de Gestão do Projeto (PMO Corporativo) 1.2.2 Gerência de Logística e Administração 1.3 Gerência de Planejamento da Operação 1.4 Gerência de Projeto de Engenharia 1.5 Gerência de Projeto de Construção 1.6 Gerência de Projeto de Licenciamento 1.7 Gerência do Sistema de Gestão Integrado CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS Art. 2º À Gerência Geral da Construção do RMB compete liderar a implantação do Empreendimento RMB de forma integrada, segura, eficiente e transparente, assegurando o atendimento aos requisitos regulatórios, técnicos, administrativos e institucionais, bem como o alinhamento estratégico entre todas as gerências, fornecedores e partes interessadas. Art. 3º À Assessoria do Gerente Geral da Construção do RMB compete prestar apoio direto ao Gerente Geral nas atividades administrativas, executivas e de expediente da gestão superior do empreendimento, contribuindo para a organização da agenda decisória, o acompanhamento de encaminhamentos e a fluidez da comunicação interna e institucional. Art. 4º À Gerência Adjunta da Construção do RMB compete apoiar o Gerente Geral da Construção do RMB na coordenação executiva do empreendimento, assegurando integração entre planejamento, suporte logístico-administrativo, financiamento, governança, articulação institucional e acompanhamento da execução estratégica do projeto. Art. 5º À Gerência de Gestão do Projeto (PMO Corporativo) compete integrar planejamento, riscos, desempenho e governança do empreendimento, assegurando que decisões sejam baseadas em informação estruturada e que os compromissos do projeto sejam cumpridos. Art. 6º À Gerência de Logística e Administração compete prover suporte logístico, administrativo, contratual, documental e financeiro ao empreendimento, com atuação operacional contínua e orientada à solução das demandas garantindo governança, rastreabilidade e conformidade com as normas da CNEN e da Administração Pública. Art. 7º À Gerência de Planejamento da Operação compete planejar e estruturar, desde a fase de construção, as condições organizacionais, técnicas, procedimentais e de recursos humanos necessárias à futura operação segura, eficiente e sustentável do Centro do RMB. Art. 8º À Gerência de Projeto de Engenharia compete garantir a qualidade, integridade e maturidade técnica da engenharia do Empreendimento RMB, assegurando que todos os documentos e soluções atendam aos requisitos regulatórios, funcionais e de segurança nuclear. Art. 9º À Gerência de Projeto de Construção compete assegurar a execução eficiente, segura e integrada das obras, instalações, montagem e comissionamento físico do Empreendimento RMB, conforme o projeto e o licenciamento. Art. 10. À Gerência de Projeto de Licenciamento compete assegurar o correto gerenciamento dos processos de licenciamento nuclear e ambiental, coordenando o atendimento às condicionantes regulatórias e promovendo a conformidade do empreendimento perante ANSN e IBAMA. Art. 11. À Gerência do Sistema de Gestão Integrado compete promover, manter e aprimorar o Sistema de Gestão Integrado, assegurando que os processos sejam implementados de forma eficaz, transparente e alinhada aos princípios de segurança, qualidade, meio ambiente e responsabilidade social. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 12. À Gerência Geral da Construção do RMB está subordinada diretamente à Presidência da CNEN. Art. 13. A estrutura de gestão de projeto interna na CNEN possui caráter específico para a etapa de construção, comissionamento e preparação para a operação inicial do Centro do RMB. Art. 14. A estrutura de gestão de projeto interna na CNEN deve funcionar de forma coordenada, integrada e formalmente disciplinada entre suas unidades organizacionais. Os mecanismos de interface, os fluxos de informação, os ritos de decisão, as instâncias de coordenação, a gestão de mudanças, o tratamento de não conformidades, a tramitação de documentos técnicos e administrativos e os demais procedimentos de governança deverão ser estabelecidos e formalizados no âmbito do Sistema de Gestão Integrado do empreendimento, em consonância com os requisitos aplicáveis a projetos nucleares e com os atos internos específicos da CNEN.