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ResoluçãoSeção 1 · Edição 114 · Pág. 4
RESOLUÇÃO CRD Nº 27, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Presidência da República › Casa Civil › Comitê do Rio Doce
O que significa para o Brasil?
O ato aprova o projeto 'Restaura Rio Doce', que destinará mais de R$ 637 milhões para ações de reparação ambiental relacionadas ao rompimento da barragem de Fundão. O projeto será gerido pelo Ministério do Meio Ambiente e deverá seguir as regras de acompanhamento financeiro e transparência estabelecidas para o Fundo Rio Doce.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO CRD Nº 27, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação do Projeto de Intervenção "Restaura Rio Doce", deliberado na 5ª Reunião Extraordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce.
A PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO COMITÊ DO RIO DOCE, em atenção à atribuição outorgada pelo artigo 28, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a seguinte iniciativa deliberada na 5ª Reunião Extraordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce:
I - Projeto de Intervenção "Restaura Rio Doce", sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no valor de R$ 637.312.500,00 (seiscentos e trinta e sete milhões, trezentos e doze mil e quinhentos reais), referente ao Anexo 17 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.
Parágrafo único. O projeto de que trata este artigo fica sujeito às disposições da:
I - Resolução CRD nº 9, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a celebração de acordo para aplicação de recursos do Fundo Rio Doce entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES ("BNDES") e os Ministérios responsáveis pela gestão das ações, projetos e medidas reparatórias previstas no Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão ("Acordo Judicial"); e
II - Resolução CRD nº 10, de 19 de dezembro de 2025, que institui a solução "BB Gestão Ágil" como instrumento de acompanhamento da movimentação e da aplicação financeira dos recursos do Fundo Rio Doce, bem como define a utilização obrigatória dessa ferramenta para os projetos aprovados a partir do exercício de 2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PETULA PONCIANO NASCIMENTO
Entidades citadas
Pessoas
Petula Ponciano Nascimento
Órgãos
Comitê do Rio DoceMinistério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
Normas citadas
Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de FundãoDecreto nº 12.412Resolução CRD nº 9Resolução CRD nº 10
Temas
Restaura Rio DoceFundo Rio DoceBB Gestão Ágil
