Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 22 de junho de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 114 · Pág. 4
RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 20, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Presidência da República › Gabinete de Segurança Institucional
O que significa para o Brasil?
O governo criou um grupo de trabalho para definir como medir e classificar ataques e incidentes cibernéticos no Brasil. O grupo, composto por representantes do setor público, privado e acadêmico, terá seis meses para propor indicadores que ajudem a entender o impacto desses problemas no país.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 20, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Institui grupo de trabalho temático para estudo e proposição de taxonomia, parâmetros e recomendações de utilização de indicadores relativos à incidência e aos impactos de ciberincidentes pelo CNCiber.
O COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA, tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023, e nos arts. 27 a 31 da Resolução CNCiber nº 1, de 25 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Comitê Nacional de Cibersegurança - CNCiber, grupo de trabalho temático para estudo e proposição de taxonomia, parâmetros e recomendações de utilização, pelo CNCiber, de indicadores relativos à incidência e aos impactos de ciberincidentes.
Art. 2º O grupo de trabalho temático será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades membros do CNCiber:
I - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - Fiesp (Setor Empresarial), que o coordenará;
II - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;
III - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
IV - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL;
V - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VI - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
VII - Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.Br;
VIII - Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP (Setor Científico, Tecnológico e de Inovação);
IX - Conexis/Brasscom (Setor Empresarial);
X - Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP (Setor Sociedade Civil);
XI - Instituto Peck de Cidadania Digital - IPCD (Setor Sociedade Civil);
XII - Fundação Getúlio Vargas - FGV (Setor Científico, Tecnológico e de Inovação); e
XIII - Confederação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação - ASSESPRO (Setor Empresarial).
Art. 3º O prazo de duração do grupo de trabalho temático será de até 6 (seis) meses, contados do dia útil subsequente ao da publicação desta Resolução.
Art. 4º Os órgãos e entidades que pretenderem indicar nomes que não sejam aqueles dos respectivos representantes no CNCiber para integrar este grupo de trabalho temático deverão fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta Resolução.
Art. 5º Findo o prazo estipulado pelo art. 4º, o Presidente do CNCiber designará os membros do grupo de trabalho temático.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WASHINGTON ROCHA TRIANI
Presidente do CNCiber
Entidades citadas
Órgãos
CNCiberGabinete de Segurança Institucional da Presidência da RepúblicaMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosANATELMinistério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoCGI.BrRNPIASPIPCDFGVASSESPRO
Empresas
Fiesp
Normas citadas
Decreto nº 11.856Resolução CNCiber nº 1
Temas
Cibersegurança
