Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 22 de junho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 114 · Pág. 66

PORTARIA SRPC/MPS Nº 1.018, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Ministério da Previdência SocialSecretaria de Regime Próprio e Complementar

Texto integral

PORTARIA SRPC/MPS Nº 1.018, DE 19 DE JUNHO DE 2026 Aprova o regulamento do Selo Patrocinadores do Futuro, instituído pela Portaria MPS nº 1.017, de 19 de junho de 2026, e divulga o cronograma do processo de participação e de avaliação. O SECRETÁRIO DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17, inciso I e o art. 25 do Anexo I do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o art. 4º e o art. 5º, inciso I da Portaria MPS nº 1.017, de 19 de junho de 2026, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Portaria aprova o regulamento do Selo Patrocinadores do Futuro, instituído pela Portaria MPS nº 1.017, de 19 de junho de 2026, e divulga o cronograma do processo de participação e de avaliação. CAPÍTULO II DO SELO PATROCINADORES DO FUTURO E DE SEUS OBJETIVOS Art. 2º O Selo Patrocinadores do Futuro é um programa instituído pelo Ministério da Previdência Social, com periodicidade bienal, para reconhecimento de patrocinadores e instituidores de planos de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar que adotem boas práticas relacionadas à responsabilidade social no âmbito do Regime de Previdência Complementar. Art. 3º O Selo Patrocinadores do Futuro tem por objetivos: I - contribuir para a ampliação e o fortalecimento do regime de previdência complementar administrado por entidades fechadas de previdência complementar; II - fomentar a adesão e a permanência de patrocinadores e instituidores de planos de benefícios; III - incentivar a ampliação da cobertura previdenciária pelos planos de benefícios; IV - promover a adoção de boas práticas alinhadas à agenda ambiental, social e de governança; e V - fortalecer a reputação dos patrocinadores e instituidores que alcançarem o reconhecimento. CAPÍTULO III DOS DESTINATÁRIOS E DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE Art. 4º O Selo Patrocinadores do Futuro destina-se às seguintes instituições: I - aos patrocinadores, definidos como a empresa do setor privado ou público que patrocina plano de benefícios administrado por entidade fechada de previdência complementar para seus empregados; e II - aos instituidores, definidos como a pessoa jurídica, associação, cooperativa, entidade de classe ou entidade representativa que institua plano de benefícios administrado por entidade fechada de previdência complementar para seus associados, membros ou participantes vinculados direta ou indiretamente à entidade instituidora, inclusive por intermédio de outras pessoas jurídicas integrantes de sua estrutura associativa, representativa, cooperativa ou organizacional ou associados pessoas físicas, desde que efetuem contribuição previdenciária em favor do participante inscrito no plano. Art. 5º São condições de elegibilidade para participação de patrocinadores e instituidores no Selo Patrocinadores do Futuro: I - no caso de patrocinador, que este não tenha efetuado retirada de patrocínio nos últimos três anos e não tenha processo de retirada em andamento; II - no caso de instituidor, que este não tenha rescindido instrumento contratual específico nos últimos três anos e não tenha processo de rescisão em andamento; III - que o plano de benefícios esteja aberto ao ingresso de novos participantes; IV - que o plano não tenha déficit estrutural pendente de aprovação de equacionamento; e V - que não exista inadimplemento das contribuições devidas ao plano por período superior a noventa dias. Parágrafo único. As condições de elegibilidade: I - serão aferidas no ato da inscrição; II - deverão ser mantidas ao longo do processo avaliativo; e III - se descumpridas durante o período de validade do Selo Patrocinadores do Futuro, poderão implicar em sua suspensão ou cancelamento. CAPÍTULO IV DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DO CRONOGRAMA Art. 6º A participação no Selo Patrocinadores do Futuro será formalizada mediante inscrição voluntária e gratuita, realizada por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social. § 1º Deverá ser apresentada documentação comprobatória das informações prestadas, na forma prevista no formulário eletrônico. § 2º Poderão ser solicitadas informações ou documentos adicionais pela Comissão Organizadora e Avaliadora. Art. 7º A inscrição no Selo Patrocinadores do Futuro implica: I - ciência e plena concordância com as regras do regulamento aprovado por esta Portaria; II - declaração de veracidade das informações prestadas por meio do formulário eletrônico; e III - autorização para divulgação do nome e CNPJ do patrocinador ou instituidor e do nível de reconhecimento obtido. Art. 8º O cronograma de inscrição e avaliação de cada edição do Selo Patrocinadores do Futuro será definido em ato da Secretaria de Regime Próprio e Complementar. CAPÍTULO V DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, DOS NÍVEIS DE RECONHECIMENTO E DA PONTUAÇÃO Art. 9º Os patrocinadores e instituidores inscritos serão avaliados pelos critérios obrigatórios e critérios bônus descritos no Anexo I. Art. 10. O Selo Patrocinadores do Futuro será concedido aos patrocinadores e instituidores que atingirem pontuação mínima no somatório dos critérios de avaliação, com os seguintes níveis de reconhecimento: I - Selo Nível Bronze: de 55 a 69 pontos; II - Selo Nível Prata: de 70 a 84 pontos; e III - Selo Nível Ouro: a partir de 85 pontos. CAPÍTULO VI DA VALIDADE, DAS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO E DA IDENTIDADE VISUAL Art. 11. O Selo Patrocinadores do Futuro será válido da divulgação do resultado final da edição em que for concedido até a divulgação do resultado final da edição subsequente, sem prejuízo da possibilidade de suspensão ou cancelamento por descumprimento das condições de elegibilidade previstas no art. 5º. Art. 12. Durante o período de validade, o patrocinador ou instituidor que alcançar o reconhecimento poderá utilizar o Selo Patrocinadores do Futuro em seus documentos, relatórios ou comunicações, observada a identidade visual do Anexo II. CAPÍTULO VII DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS Art. 13. O resultado preliminar da avaliação será comunicado individualmente a cada patrocinador ou instituidor, pelo e-mail de contato informado no formulário de inscrição. Art. 14. O patrocinador ou instituidor poderá apresentar, no prazo de cinco dias úteis, recurso fundamentado contra o resultado preliminar, acompanhado de eventual documentação comprobatória. Parágrafo único. Os recursos apresentados contra o resultado preliminar serão analisados pela Comissão Organizadora e Avaliadora e decididos por seu presidente. Art. 15. O resultado final da avaliação será: I - comunicado individualmente a cada patrocinador ou instituidor, pelo e-mail de contato informado no formulário de inscrição; II - publicado no Diário Oficial da União, por extrato; e III - divulgado no endereço eletrônico do Ministério da Previdência Social, com a relação completa dos patrocinadores e instituidores que alcançarem o reconhecimento, contendo o nome, CNPJ e nível. CAPÍTULO VIII DA COMISSÃO ORGANIZADORA E AVALIADORA Art. 16. O processo avaliativo será conduzido por Comissão Organizadora e Avaliadora, composta por sete servidores do Ministério da Previdência Social, designados por ato do Secretário de Regime Próprio e Complementar. Art. 17. Compete à Comissão Organizadora e Avaliadora, em relação ao Selo Patrocinadores do Futuro: I - planejar, coordenar e supervisionar as etapas do processo de avaliação; II - zelar pelo cumprimento das regras estabelecidas no regulamento; III - observar o cronograma estabelecido; IV - elaborar o modelo do formulário eletrônico de inscrição; V - receber e analisar os formulários eletrônicos, as informações e os documentos apresentados na inscrição; VI - solicitar informações ou documentos adicionais, sempre que necessário; VII - atribuir os níveis de reconhecimento, conforme resultado da avaliação dos critérios obrigatórios e critérios bônus; VIII - analisar e decidir os recursos apresentados; IX - zelar pela transparência, integridade e regularidade do processo; X - observar a legislação que trata da proteção de dados pessoais; XI - responder consultas, esclarecer dúvidas operacionais e resolver os casos omissos; e XII - propor aperfeiçoamentos ao regulamento. § 1º A Comissão Organizadora e Avaliadora será presidida por um representante do Departamento do Regime de Previdência Complementar. § 2º A Comissão Organizadora e Avaliadora organizará os seus trabalhos e poderá aprovar regimento interno para disciplinar seu funcionamento. § 3º A Comissão Organizadora e Avaliadora adotará as medidas necessárias para assegurar adequado tratamento e proteção dos dados pessoais coletados no processo de inscrição e avaliação, observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. CAPÍTULO IX DAS PARCERIAS INSTITUCIONAIS Art. 18. A Secretaria de Regime Próprio e Complementar poderá firmar parcerias institucionais relacionadas ao Selo Patrocinadores do Futuro, com a finalidade de: I - apoio à divulgação; II - acompanhamento do processo de avaliação; III - aperfeiçoamento do programa; e IV - compartilhamento de resultados com outras iniciativas que visem promover boas práticas alinhadas à agenda ambiental, social e de governança. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. A edição 2026 do Selo Patrocinadores do Futuro observará o cronograma de inscrição e avaliação previsto no Anexo III. Art. 20. As dúvidas e questionamentos deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora e Avaliadora pelo e-mail derpc.coinf@previdencia.gov.br. Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO Secretário de Regime Próprio e Complementar ANEXO I - SELO PATROCINADORES DO FUTURO - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO OBRIGATÓRIOS PONTUAÇÃO 01 Oferta de plano de benefícios em entidade fechada de previdência complementar, aberto à adesão de empregados ou associados. 20 Descrição: - O atendimento a esse critério é condição de elegibilidade para inscrição do patrocinador ou instituidor no Selo Patrocinadores do Futuro. - Avalia-se não apenas a oferta do plano de benefícios, mas se este está aberto à adesão de todos os empregados ou associados, garantindo oportunidade real de ingresso e ampliação da base de participantes. 02 Inscrição automática no plano de benefício ofertado até 10 Descrição: - Receberá a pontuação o patrocinador ou instituidor de plano de benefícios que adotou ou está em processo de adoção do mecanismo de inscrição automática de participantes, na forma da Resolução CNPC nº 60, de 2024, alterada pela Resolução CNPC nº 63, de 2025. - A pontuação será parcial para processo de aprovação em andamento e total para inscrição automática aprovada, da seguinte forma: · Processo de aprovação tramitando na EFPC: 5 pontos; · Processo de aprovação submetido à Previc: 8 pontos; · Inscrição automática aprovada pela Previc: 10 pontos. 03 Nível de retenção dos colaboradores no plano até 10 Descrição: - Considera o percentual de participantes em relação ao total do público elegível (empregados ou associados), ou seja, o número de participantes dividido pelo número total de elegíveis, na posição atual. - A pontuação irá variar de acordo com o percentual do público elegível na condição de participante: · menos de 50%: 4 pontos; · de 50% a 69%: 6 pontos; · de 70% a 89%: 8 pontos; · 90% ou mais: 10 pontos. 04 Nível de alíquota de contribuição com contrapartida do patrocinador até 20 Descrição: - Avalia a alíquota de contribuição normal do patrocinador ou instituidor ao plano de benefícios. - Contribuições atípicas ou extraordinárias (como equacionamento de déficit) não são consideradas. - A pontuação será atribuída conforme a faixa de contribuição oferecida: · abaixo de 4% ou em valor fixo: 8 pontos; · de 4% a menor que 6%: 12 pontos; · de 6% a menor que 8%: 16 pontos; · 8% ou mais: 20 pontos. 05 Adimplemento do patrocinador ou instituidor no repasse das contribuições. 10 Descrição: - O atendimento a esse critério é condição de elegibilidade para inscrição do patrocinador ou instituidor no Selo Patrocinadores do Futuro, não se admitindo a participação no caso de atraso superior a 90 (noventa) dias no repasse das contribuições devidas ao plano de benefícios. - A comprovação da regularidade no repasse das contribuições ao plano observará a responsabilidade específica de cada agente envolvido. - A pontuação será atribuída da seguinte forma: · inadimplência maior que 90 dias: eliminado; · inadimplência menor que 90 dias: 0 ponto; · adimplente (nenhum atraso): 10 pontos. 06 Programa de Educação Financeira e Previdenciária e Comunicação com os participantes. até 15, no somatório dos três subcritérios Descrição: - O patrocinador ou instituidor deve comprovar que possui um programa de educação financeira e previdenciária próprio ou que apoia programa equivalente oferecido pela entidade fechada de previdência complementar ou por cooperativa, associação ou entidade representativa a que esteja ligado. - Será também considerada, de forma adicional, a existência de plano de comunicação voltado aos participantes do plano. - A pontuação desse critério será distribuída da seguinte forma: · possui Programa de Educação Financeira e Previdenciária básico: 5 pontos; · possui Programa de Educação Financeira e Previdenciária com inclusão de preparação específica para a aposentadoria: 5 pontos; · possui Plano de Comunicação estruturado com os participantes: 5 pontos. 07 Governança Sustentável e Responsabilidade Empresarial até 15, no somatório dos três subcritérios Descrição: - Avalia a existência, no âmbito da estrutura organizacional do patrocinador ou instituidor e com comprovação documental, de políticas, programas ou ações estruturadas em temas como integridade, ética, diversidade, equidade de gênero, inclusão ou governança corporativa. - A pontuação desse critério será distribuída da seguinte forma: · Programa de Integridade implementado: 5 pontos · Programa de Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI) implementado: 5 pontos · Participação feminina em cargos de alta gestão, com funções decisórias: · abaixo de 10%: 0 ponto; · de 10% a menos de 20%: 1 ponto; · de 20% a menos de 30%: 2 pontos; · de 30% a menos de 40%: 3 pontos; · 40% ou mais: 5 pontos. PONTUAÇÃO TOTAL - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO OBRIGATÓRIOS 100 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO BÔNUS Pontuação 08 Existência de Plano Família 5 Descrição: - Considera a oferta de Plano Família em entidade fechada de previdência complementar, que permita a adesão de familiares dos participantes. - Será também considerada a existência de mecanismo equivalente, a exemplo dos planos instituídos que viabilizem a participação de familiares por meio de vínculo associativo. 09 Proteção Previdenciária Ampliada 5 Descrição: - Considera mecanismos que ampliem a cobertura previdenciária do plano por meio de benefícios de risco previstos no regulamento, tais como invalidez, morte, doença ou sobrevivência. 10 Participação Feminina no Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal até 5 Descrição: - Este critério avalia a promoção da participação feminina nos representantes indicados pelo patrocinador ou instituidor para o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal das entidades fechadas de previdência complementar, considerando a composição atual dessas instâncias de governança. - Será também reconhecida a existência de políticas, diretrizes ou metas internas formalizadas voltadas à promoção da participação feminina na entidade fechada de previdência complementar, tendo em vista os benefícios associados à diversidade na tomada de decisão. - A pontuação desse critério será distribuída da seguinte forma, observado o limite máximo de 5 pontos: · políticas, diretrizes ou metas internas formalizadas, voltadas à promoção da participação feminina na entidade fechada de previdência complementar: 2 pontos; · 1 (uma) mulher indicada pelo patrocinador ou instituidor para o Conselho Deliberativo ou o Conselho Fiscal: 3 pontos; · 2 (duas) ou mais mulheres indicadas pelo patrocinador ou instituidor para o Conselho Deliberativo ou o Conselho Fiscal: 5 pontos. 11 Representação de Participantes e Assistidos 5 Descrição: - Para as entidades com governança estabelecida pela Lei Complementar nº 109, de 2001, este critério avalia a existência de mecanismos que assegurem, no Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal, a representação de participantes e assistidos em proporção superior ao mínimo legal de um terço das vagas. PONTUAÇÃO TOTAL - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO BÔNUS 20 ANEXO II - SELO PATROCINADORES DO FUTURO - IDENTIDADE VISUAL DESCRIÇÃO: A identidade visual do Selo Patrocinadores do Futuro valoriza o aspecto de cuidado de patrocinadores e instituidores que, por meio da oferta a seus empregados e associados de um plano de benefícios administrado por entidade fechada de previdência complementar, demonstram o compromisso com a Responsabilidade Social na dimensão "S" da agenda ambiental, social e de governança (ASG). ANEXO III - SELO PATROCINADORES DO FUTURO - CRONOGRAMA de inscrição e avaliação - edição 2026 ETAPA DATA Período de inscrições e envio da documentação 1º de julho a 31 de agosto de 2026 Período de avaliação 1º de setembro a 23 de outubro de 2026 Resultado preliminar entre 26 e 30 de outubro de 2026 Prazo para recursos cinco dias úteis a partir da publicação do resultado preliminar Resultado final até 20 de novembro de 2026