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PortariaSeção 1 · Edição 114 · Pág. 46

Portaria SFB N° 76, DE 17 DE junho DE 2026

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaServiço Florestal Brasileiro

Texto integral

Portaria SFB N° 76, DE 17 DE junho DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO, nomeado pela Portaria nº 2.078, de 21 de março de 2023, da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 22 de março de 2023, no uso de suas atribuições, considerando os termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o Contrato de Gestão e de Desempenho que assegura ao Serviço Florestal Brasileiro autonomia administrativa e financeira, resolve: Art. 1º Fica delegada a competência aos demais Diretores do Serviço Florestal Brasileiro para praticar atos de gestão orçamentária e financeira dos recursos administrativos alocados na Unidade Gestora nº 440075, nº 440088, nº 440094, nº 440110, nº 440112, nº 440114, nº 440119 e nº 440120, ordenar despesas e realizar os demais atos necessários ao desenvolvimento de suas atividades referentes à área de competência de sua respectiva diretoria dentre eles: I - determinar a instrução dos procedimentos administrativos afetos aos contratos e demais ajustes, que tenham por objeto a execução de projetos apoiados pelos programas de suas atribuições; II - assinar contratos, termos aditivos e apostilamentos referentes à área de competência da sua diretoria inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); III - indicar gestores e fiscais dos respectivos contratos; IV - autorizar a emissão de notas de empenho, liquidação e pagamento; V - monitorar as contas contábeis e ordens bancárias; VI - exercer atribuições de ordenador de despesas; VII - aprovar a elaboração dos termos de referência e dos critérios de seleção, publicação dos editais, homologação e adjudicação ao vencedor das licitações, incluindo apreciação de eventuais recursos; VIII - reconhecer e declarar inexigibilidade ou dispensa de licitação; IX - assinar os atestados de capacidade técnica relativos aos contratos celebrados pelo Serviço Florestal Brasileiro; X - aplicar, em primeira instância, aos contratados, as sanções administrativas previstas em lei, quando não privativas da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima; XI - rescindir os contratos em caso de inexecução total ou parcial do seu objeto; XII - iniciar, homologar e adjudicar licitações; XIII - conceder diárias e autorizar a aquisição de passagens aéreas e terrestres em território nacional e internacional; e XIV - praticar atos de gestão orçamentária e financeira, bem como de ordenação de despesas dos recursos inscritos em restos a pagar de exercícios anteriores, alocados na Unidade Gestora nº 440075, nº 440088, nº 440094, nº 440110, nº 440112, nº 440114, nº 440119 e nº 440120. Parágrafo Único. A competência para praticar atos de gestão orçamentária e financeira dos recursos administrativos alocados na Unidade Gestora nº 440075, para ordenar despesas e para assinar contratos administrativos das Unidades Descentralizadas do Serviço Florestal Brasileiro, bem como de seus respectivos termos aditivos e apostilamentos, será do Diretor de Planejamento, Orçamento e Administração. Art. 2º Fica delegada à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração a competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos, prorrogação dos contratos em vigor, rescisão e alteração de contratos administrativos, para atividades de custeio, até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). § 1º Consideram-se atividades de custeio, para os efeitos do caput, aquelas diretamente relacionadas às atividades comuns que apoiam o desempenho de suas atividades institucionais, tais como: I - fornecimento de combustíveis, energia elétrica, água, esgoto e serviços de telecomunicação; II - serviços de conservação, limpeza, jardinagem, mensageria, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações; III - realização de congressos e eventos, serviços de publicidade, serviços gráficos e editoriais; IV - aquisição, locação e reformas de imóveis; V - aquisição, manutenção e locação de veículos, máquinas e equipamentos; e VI - aquisição de materiais de expediente. § 2º O enquadramento do objeto da contratação como atividade de custeio deve considerar a natureza das atividades contratadas, conforme disposto no § 1º, independentemente da classificação orçamentária da despesa. Art. 3º Ficam convalidados os atos de competência do Diretor-Geral praticados pelas autoridades indicadas nesta Portaria, se por outro motivo não estiverem viciadas. Parágrafo Único. Os efeitos do caput também se aplicam a Termos de Execução Descentralizada (TED) e Termos de Colaboração celebrados pelas autoridades indicadas. Art. 4º Fica revogada a Portaria SFB nº 279, de 06 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 217, de 08 de novembro de 2024, Sessão 1, página 65. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GARO JOSEPH BATMANIAN