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DecisãoSeção 1 · Edição 114 · Pág. 139

DECISÃO SUPAS Nº 1020, DE 15 DE JUNHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Texto integral

DECISÃO SUPAS Nº 1020, DE 15 DE JUNHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.037290/2026-21, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros ANEXO RAZÃO SOCIAL TAF CNPJ AMAZ LOCADORA LTDA 011451 63.860.313/0001-30 CLAUDINEI MENDES DA COSTA TRANSPORTES LTDA 011452 23.168.606/0001-36 FIRMINO TURISMO E EXPERIENCIAS LTDA 011453 22.864.774/0001-01 GREEN TOUR XAP LTDA 011454 66.861.838/0001-88 JCR TURISMO TRANSPORTE E LOCACAO DE VEICULOS LTDA 011455 07.952.851/0001-83 JENIFER GINGUELESKI SANTOS MELO LTDA 011456 28.564.683/0001-29 MENDES E FREITAS LOGISTICA ENGENHARIA E CONSTRUCOES SOCIEDADE LTDA 011457 17.843.403/0001-03 P & B - SERVICOS LTDA 011458 08.089.002/0001-00 VIA PEVIDOR LTDA 007932 44.850.399/0001-75 VIACAO CANTAGALO TRANSPORTE E TURISMO LTDA 011459 22.717.407/0001-77 W S CALDEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA 011460 41.642.100/0001-07 WELLINGTON SILVA RABELO LTDA 011461 16.586.306/0001-01