Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 22 de junho de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 114 · Pág. 17
Resolução - CD Nº 41, DE 17 DE junho DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Conselho Diretor
Texto integral
Resolução - CD Nº 41, DE 17 DE junho DE 2026
Desapropriação Por Interesse Social. Imóvel Rural "Fazenda Chopim Ii, Localizada No Município de Honório Serpa-Pr. Fundamento No Art. 5º, Xxiv da Constituição Federal, Lei nº 4.132/1962 e Decreto nº 11.995/2024. Conflito Agrário Coletivo.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 20 e 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e tendo em vista a decisão adotada em sua 771ª Reunião, realizada em 17 de junho de 2026, e
Considerando a proposta contida nos autos do processo administrativo nº 54000.087632/2025-65, inaugurado pela Superintendência Regional do INCRA no Paraná - SR(09)PR, que culminou com a Reunião do Comitê de Decisão Regional, datada de 08/06/2026, que aprovou o prosseguimento dos processos de desapropriação nos termos da Lei Federal n.º 4.132/62, da Fazenda Chopim II - frações A, B, E e F, quinhão III;
Considerando o Decreto n.º 11.995, de 15 de abril de 2024, que instituiu o Programa Terra da Gente, organizando as diferentes formas de obtenção de imóveis prevista na legislação, dentre elas a desapropriação por interesse social, prevista na Lei 4.132, de 10 de setembro de 1962;
E, por fim, considerando as manifestações favoráveis da Diretoria de Obtenção de Terras - DT e da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao Incra e o interesse da Superintendência Regional do Incra do Paraná - SR(09)PR em destinar o imóvel à política de reforma agrária; resolve:
Art. 1º Autorizar o Presidente do Incra a encaminhar a proposta de decretação, na forma da Lei n.º 4.132/1962, do imóvel rural denominado "Fazenda Chopim II - frações A, B, E e F, quinhão III", com área registrada de 484,0000 hectares e área medida de 529,0249, objeto da matrícula nº 1.106 Cartório de Registro de Imóveis de Mangueirinha, Estado do Paraná, cadastrada no SNCR com o código nº 724.050.028.851-1.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
