Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 22 de junho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 114 · Pág. 30

PORTARIA Nº 136, DE 17 DE junho DE 2026

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno PorteSecretaria Nacional de Ambiente de Negócios › Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração

Texto integral

PORTARIA Nº 136, DE 17 DE junho DE 2026 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº 118, de 11 de maio de 2023, nos termos do Decreto nº 11.497, de 20 de abril de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 14.816, de 16 de janeiro de 2024, no Decreto nº 12.694, de 22 de outubro de 2025, nos arts. 1.134, 1.135, 1.139 e 1.141 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, no art. 4º, inciso X, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e na Instrução Normativa DREI nº 77, de 18 de março de 2020, observado o entendimento jurídico constante do Parecer nº 00033/2024/GAB/CONJUR-MEMP/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00041/2024/GAB/CONJUR-MEMP/CGU/AGU, e o que consta do Processo SEI nº 16100.002305/2026-13, resolve: Art. 1º Fica a ASCENZ MARORKA SAS, com sede em 1 Route de Versailles, 78470 Saint-Rémy-lès-Chevreuse, França, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio de filial, com a denominação social ASCENZ MARORKA SAS DO BRASIL, tendo sido destacado o capital de R$ 10.000,00 (dez mil reais), concernente ao desempenho de suas operações no Brasil, que consistirá em: "Desenvolvimento, comercialização e fornecimento de soluções digitais completas, combinando software e/ou equipamentos no campo marítimo; Prestação de serviços e consultoria relacionados ao uso dessas soluções; Criação, aquisição, arrendamento, gestão, instalação e operação de ativos comerciais e estabelecimentos relacionados às atividades acima; Aquisição, exploração ou cessão de processos, patentes e direitos de propriedade intelectual relacionados às referidas atividades", nos termos do "Ato do representante legal e abertura de filial do Brasil", de 09 de abril de 2026 (fls. 1 a 4 do SEI 60553776). Art. 2º Ficam ainda estabelecidas as seguintes obrigações: I - a ASCENZ MARORKA SAS é obrigada a ter permanentemente um representante legal no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação inicial pela sociedade; II - todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às leis e aos tribunais brasileiros, sem que, em tempo algum, possa a empresa reclamar qualquer exceção fundada em seus Estatutos; II - todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às leis e aos tribunais brasileiros, sem que, em tempo algum, possa a empresa reclamar qualquer exceção fundada em seus Estatutos; III - a sociedade não poderá realizar no Brasil atividades constantes de seus Estatutos vedadas às sociedades estrangeiras e somente poderá exercer as que dependam de aprovação prévia de órgão governamental, sob as condições autorizadas; IV - dependerá de aprovação do Governo brasileiro qualquer alteração nos Estatutos da empresa, que implique mudança de condições e regras estabelecidas na presente autorização; V - publicado o ato de autorização, fica a empresa obrigada a providenciar o arquivamento, na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar, das folhas do Diário Oficial da União e dos documentos que instruíram o requerimento desta autorização; VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar à Junta Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros, folha do Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, e de jornal de grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do art. 1.140 do Código Civil; e VII - a infração de qualquer das obrigações, para a qual não esteja cominada pena especial, será punida, considerando-se a gravidade da falta, com cassação da autorização. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA REGINA BRITTO GONÇALVES