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PortariaSeção 1 · Edição 114 · Pág. 18

Portaria Nº 15, DE 17 DE junho DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional no Rio Grande do Sul

Texto integral

Portaria Nº 15, DE 17 DE junho DE 2026 Institui e designa Comitê Elaborativo do PCA 2027 no âmbito da Superintendência Regional do INCRA no Estado do Rio Grande do Sul - SR(11). O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA), NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SR(R11), nomeado(a) pela Portaria nº 218, de 6 de abril de 2026, publicada no DOU de 9 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 153 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925 de 30 de dezembro de 2024, CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 10.947, de 25 de janeiro de 2022, que regulamenta o inciso VII do art. 12 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, acerca do plano de contratações anual e da instituição o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. CONSIDERANDO o teor do art. 12, VII, da Lei nº 14.133/2021, , de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO o teor da Nota Informativa 28926497, presente nos autos do processo SEI nº 54000.094311/2026-06, a qual discorre sobre a obrigatoriedade da elaboração do Plano de Contratações Anual e a vedação de contratações cujos Documentos de Formalização de Demanda não o integrarem; CONSIDERANDO a solicitação do Despacho 28927115, presente nos autos do processo SEI nº 54000.169204/2025-50; e CONSIDERANDO as determinações do Ofício Circular 23659290, presente nos autos do processo SEI nº 54000.060058/2021-74; resolve: Art. 1º Instituir o Comitê de Elaboração do Plano de Contratações Anual de 2027, no âmbito da Superintendência Regional do INCRA no Rio Grande do Sul, com a finalidade de coordenar e consolidar as demandas de contratação das unidades organizacionais para o exercício de 2027. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente desta Superintendência Regional do INCRA do Rio Grande do Sul, para, sob a coordenação do primeiro, constituírem o Grupo de Trabalho especificado no artigo precedente: NOME SIAPE DIVISÃO MARIA LUISA MACULAN FONTES DOS SANTOS 3519121 Administração (Coordenadora do Comitê) SIRLEI DE LURDES SAMUEL BESCHORNER 1671118 Administração GABRIELA FREITAS DOS SANTOS 3489210 Gabinete CARLOS AZEVEDO ORTH 1474054 Gabinete PAULO HEERDT JUNIOR 2503977 Obtenção de Terras EZIO PEREIRA DA COSTA JUNIOR 2102541 Obtenção de Terras LUIS RENATO JASNIEWICZ 2618234 Governança da Terra PAULO ROBERTO DE SOUZA LOPES 6722921 Governança da Terra MAYCO LIMA DA SILVA 1417474 Territórios Quilombolas VITÓRIA RAVAZIO PAIS 3489185 Territórios Quilombolas DANIELA GOVONI SOTELO 1797404 Desenvolvimento Sustentável IGOR RAMON DE OLIVEIRA 3491637 Desenvolvimento Sustentável Art. 3º Compete ao Comitê de Elaboração do Plano de Contratações Anual de 2027: I - coordenar o levantamento das necessidades de contratação das unidades organizacionais; II - elaborar os Documentos de Formalização de Demanda (DFDs) referentes às necessidades de contratação de suas respectivas unidades, observadas as normas e orientações aplicáveis; III - consolidar e compatibilizar as demandas de contratação das unidades organizacionais; IV - promover a priorização das contratações, em conformidade com o planejamento institucional e a disponibilidade orçamentária; V - elaborar a proposta do Plano de Contratações Anual de 2027 e submetê-la à apreciação da autoridade competente; VI - desempenhar outras atividades necessárias à elaboração e ao aperfeiçoamento do PCA 2027. Parágrafo único. Os membros do Comitê representarão suas respectivas unidades organizacionais, competindo-lhes identificar as necessidades de contratação e elaborar os correspondentes Documentos de Formalização de Demanda (DFDs), bem como prestar as informações necessárias à consolidação do PCA 2027. Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ESRAEL MIORANZA