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PortariaSeção 1 · Edição 114 · Pág. 51
Portaria SERMOP/MPA nº 577, de 18 de junho de 2026
Ministério da Pesca e Aquicultura › Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
Texto integral
Portaria SERMOP/MPA nº 577, de 18 de junho de 2026
Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca J SOUSA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0029258-9, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL SUBSTITUTA DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.002739/2025-42, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação J SOUSA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0029258-9 e na Autoridade Marítima sob o nº 163-004661-2, na frota 1.06.003, modalidade 1.12 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento de Linha de mão (fundo) Outras definições regionais ou locais: Linha de mão, espécie-alvo: Bonito listrado (Katsuwonus pelamis), Bonito pintado (Euthynnus alletteratus), Bonito cachorro (Auxis thazard), Albacora bandolim (Thunnus obesus), Albacorinha (Thunnus atlanticus), Albacora branca (Thunnus albacares), Albacora laje (Thunnus alalunga), Cavala (Scomberomorus cavalla), Serra (Scomberomorus brasiliensis), Cavalinha (Scomber japonicus), Dentão (Lutjanus jocu), Caranha (Lutjanus cyanopterus), Ariacó (Lutjanus synagris), Guaiúba (Ocyurus chrysurus), Pargo-piranga (Rhomboplites aurorubens), Garoupa, cherne pintado, cherne verdadeiro (Epinephelus niveatus), Garoupa-vermelha-de-abrolhos (Epinephelus morio), Sirigado, badejoquadrado (Mycteroperca bonaci), Badejo-mira (Mycteroperca acutirostris), Badejo-da-areia (Mycteroperca microlepis), Xaréu, garacimbora, xarelete (Caranx latus), Garaximpora, xaréu (Caranx hippos), Arabaiana, olho-de-boi (Seriola dumerili, Seriola fasciata), Garajuba (Caranx crysus), Garajuba amarela (Carangoides bartholomaei), Garaximbora (Caranx hippos), Palombeta (Chloroscombrus chrysurus), Peixerei (Elagatis bipinnulata), Timbira, guaivira (Oligoplites saliens), Galo (Selene setapinnis), Galo-de-penacho (Selene vomer), Galo-do-alto (Alectis ciliaris), Xixarro (Trachurus lathami), Olhete (Seriola lalandi), Pampo (Trachinotus carolinus, Trachinotus falcatus, Trachinotus goodie), Pampo malhado (Trachinotus marginatus), com área de operação no Mar territorial Nordeste, pelo prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 2º No período de suspensão, a embarcação de pesca J SOUSA fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
ELIELMA RIBEIRO BORCEM
