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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 114 · Pág. 33
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF05 Nº 4, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 5ª Região Fiscal
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF05 Nº 4, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Declara desalfandegados os silos que menciona, administrados pela empresa MOINHO CANUELAS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL., localizados em área contígua ao Porto de Salvador - BA.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 35 a 37 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, em conformidade com o disposto nos arts. 16 e 17 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta no Processo Administrativo nº 12689.001203/2005-23, declara que:
Art. 1º Ficam desalfandegados os silos cilíndricos (células 1 a 5) e os silos retangulares (células de A a Z), em um total de vinte e oito (28) células de armazenagem, administrados pela empresa MOINHO CANUELAS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob nº 03.763.491/0002-00, localizados na Avenida Estados Unidos nº 863, Comércio, Salvador- Bahia, área contígua ao Porto de Salvador.
Parágrafo único. O desalfandegamento se dá a pedido da ARJ ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 37.083.676/0001-04, na qualidade de Administradora Judicial da MASSA FALIDA DE MOINHO CAÑUELAS S.A., nomeada nos autos do Processo de Falência nº 1001467-61.2021.8.26.0260, em trâmite perante a 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca de São Paulo/SP.
Art. 2º A massa falida referida no art. 1º, parágrafo único, passa a ser depositária das mercadorias que se encontrem armazenadas no recinto.
Parágrafo único. A massa falida referida no art. 1º, parágrafo único, deverá realizar o inventário das mercadorias armazenadas e encaminhá-lo à ALF/SDR no prazo de cinco dias a contar da publicação deste ADE.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de noventa dias contados da publicação deste ADE, para adoção de uma das providências estabelecidas no §1º do art. 37 da Portaria RFB nº 143, de 2022.
Art. 4º A partir da publicação deste ADE, fica o recinto impedido de receber carga destinada à exportação ou importação, inclusive em trânsito aduaneiro, ressalvadas as hipóteses previstas no §1º do art. 36 da Portaria RFB nº 143, de 2022, devendo as cargas serem redirecionadas pela ALF/SDR para outro local ou recinto alfandegado.
Art. 5º Compete à ALF/SDR solicitar, ao setor competente, a desativação do código 5922201 no Siscomex.
Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 13, de 22 de junho de 2006.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR
