Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 22 de junho de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 114 · Pág. 120
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.479, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.479, DE 19 DE JUNHO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de inclusão na certificação de boas práticas de fabricação, prevista no Art. 11 da RDC nº 497, de 20 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir a forma farmacêutica Cápsulas (Embalagem Primária; Embalagem Secundária) na linha de Sólidos não estéreis da certificação da empresa LEK PHARMACEUTICALS D.D. (Código único: A.001194), solicitada pela empresa SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 61.286.647/0001-16, publicada pela Resolução - RE nº 3.977, de 24 de outubro de 2024, no Diário Oficial da União nº 209, de 29 de outubro de 2024, Seção 1, páginas 264 e 265, conforme expedientes nº 0472979/24-8 e 0152384/26-0.
Art. 2º Incluir a forma farmacêutica Suspensões Parenterais de Pequeno Volume com Esterilização Terminal na linha de Produtos estéreis da certificação da empresa INTAS PHARMACEUTICALS LIMITED (Código único: A.000704), solicitada pela empresa ACCORD FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 64.171.697/0001-46, publicada pela Resolução - RE nº 1.503, de 16 de abril de 2025, no Diário Oficial da União nº 75, de 22 de abril de 2025, Seção 1, página 89, conforme expedientes nº 01426686/24-2 e 0152384/26-0.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
